Aviso (extrato) n.º 16858/2025/2
Torna-se público que a Câmara Municipal de Oleiros na sua reunião ordinária de 11 de abril de 2025 deliberou dar início ao procedimento da 2.ª alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Alverca, a ser elaborado no prazo de 60 dias, tendo sido aprovados os respetivos termos de referência e dispensada a realização de avaliação ambiental estratégica, uma vez que se visa a introdução de modificações com limitado impacto urbanístico relacionadas com a reorganização fundiária de alguns lotes e com a flexibilização de usos e ocupação na globalidade das parcelas, de modo a garantir condições para plena utilização industrial das atividades já existentes, o seu desenvolvimento, e criar condições para fixação de outras atividades empresariais diferentes das atualmente existentes.
Foi ainda estabelecido o período de participação preventiva de 15 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte à publicação desta Deliberação no Diário da República, para a formulação de sugestões que possam ser consideradas no âmbito do presente procedimento de alteração.
Durante este período, os interessados poderão consultar toda a informação referente à proposta relativa à alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Alverca, no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal, sito na Praça do MunicípioOleiros, no horário normal de funcionamento ou no endereço eletrónico da Câmara Municipal de Oleiros (www.cm-oleiros.pt). O conteúdo das informações, reclamações, observações ou sugestões deve ser apresentado por requerimento, devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal. O requerimento poderá ser entregue diretamente no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal, sito em Praça do Município, 6160-409 Oleiros, durante o seu habitual horário de atendimento, enviado por correio para o mesmo endereço, ou por e-mail para geral@cm-oleiros.pt.
14 de abril de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Miguel Alexandre Silva Costa Santos Marques, Dr.
Deliberação Em reunião ordinária realizada em 11 de abril de 2025, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade sobre a proposta n.º 68/2025 de 07 de abril de 2025:
1-Iniciar o procedimento da 2.ª Alteração do Plano de Pormenor de Alverca, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto Lei 80/2015, de 4 de maio, na sua redação atual, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT);
2-Aprovar a proposta dos termos de referência;
3-Determinar, para efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT:
a) Um prazo de elaboração de 60 dias;
b) Um período de participação de 15 dias, nos termos previstos no artigo 88.º do RJIGT;
c) A publicação de Aviso no Diário da República;
d) A divulgação através da comunicação social, plataforma colaborativa e sítio da internet da Câmara Municipal.
4-Dispensar a alteração ao Plano de elaboração da Avaliação Ambiental, conforme previsto no n.º 6 do artigo 74.º do RJIGT, por se tratar de uma alteração ao Plano existente, mantendo a sua área de intervenção e por esta não ter efeitos significativos ambientais. A proposta de alteração não interfere negativamente com outros planos ou programas e vai acautelar rigorosamente a legislação em matéria de ambiente.
7 de abril de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Miguel Alexandre Silva Costa Santos Marques, Dr.
619241601