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Aviso (extrato) 16833/2025/2, de 8 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior (licenciatura ou grau superior na área de Engenharia Civil), Divisão do Urbanismo.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 16833/2025/2

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho

Para os efeitos previstos no artigo 30.º, conjugado com o artigo 33.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, conforme dispõe o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09/09, e no uso da competência própria ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do Artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12/09, torna-se público que, por meus despachos datados de 02/10/2024, 15/10/2024, 18/10/2024 e 05/06/2025, e deliberação da Câmara Municipal de 23/01/2024 que aprovou o mapa anual de recrutamentos, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município de Abrantes, a seguir enunciado:

Um posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico Superior, (Licenciatura ou grau superior na área de Engenharia Civil)-Divisão do Urbanismo Caracterização do posto de trabalho:

Desempenho de funções no âmbito do conteúdo funcional fixado em anexo à LTFP de grau de complexidade 3, designadamente de funções de engenheiro civil:

promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; efetuar a apreciação e emitir pareceres técnicos sobre processos de obras de urbanização e/ou de loteamentos, ou de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento, ou obras de especial relevância urbanística, como tal definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; efetuar a apreciação e emitir pareceres técnicos sobre processos de obras de urbanização e/ou de loteamentos, ou de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento, ou obras de especial relevância urbanística, como tal definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação; promover vistorias de obras de urbanização, arquitetura, salubridade e segurança, autorização de utilização e a correspondente recolha de pareceres e informações técnicas necessários à instrução dos processos da unidade orgânica; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; efetuar a apreciação e emitir pareceres técnicos sobre processos de obras de urbanização e/ou de loteamentos, ou de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento, ou obras de especial relevância urbanística, como tal definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; efetuar a apreciação e emitir pareceres técnicos sobre processos de obras de urbanização e/ou de loteamentos, ou de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento, ou obras de especial relevância urbanística, como tal definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação; promover vistorias de obras de urbanização, arquitetura, salubridade e segurança, autorização de utilização e a correspondente recolha de pareceres e informações técnicas necessários à instrução dos processos da unidade orgânica; participar em auditorias da competência das autarquias; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; efetuar a apreciação e emitir pareceres técnicos sobre processos de obras de urbanização e/ou de loteamentos, ou de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento, ou obras de especial relevância urbanística, como tal definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; efetuar a apreciação e emitir pareceres técnicos sobre processos de obras de urbanização e/ou de loteamentos, ou de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento, ou obras de especial relevância urbanística, como tal definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação; promover vistorias de obras de urbanização, arquitetura, salubridade e segurança, autorização de utilização e a correspondente recolha de pareceres e informações técnicas necessários à instrução dos processos da unidade orgânica; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; efetuar a apreciação e emitir pareceres técnicos sobre processos de obras de urbanização e/ou de loteamentos, ou de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento, ou obras de especial relevância urbanística, como tal definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; efetuar a apreciação e emitir pareceres técnicos sobre processos de obras de urbanização e/ou de loteamentos, ou de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento, ou obras de especial relevância urbanística, como tal definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação; promover vistorias de obras de urbanização, arquitetura, salubridade e segurança, autorização de utilização e a correspondente recolha de pareceres e informações técnicas necessários à instrução dos processos da unidade orgânica; participar em auditorias da competência das autarquias; prestar pareceres sobre licenciamentos específicos (ruído, recintos, pecuária, sistema de indústria responsável, etc); promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; efetuar a apreciação e emitir pareceres técnicos sobre processos de obras de urbanização e/ou de loteamentos, ou de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento, ou obras de especial relevância urbanística, como tal definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; efetuar a apreciação e emitir pareceres técnicos sobre processos de obras de urbanização e/ou de loteamentos, ou de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento, ou obras de especial relevância urbanística, como tal definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação; promover vistorias de obras de urbanização, arquitetura, salubridade e segurança, autorização de utilização e a correspondente recolha de pareceres e informações técnicas necessários à instrução dos processos da unidade orgânica; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; efetuar a apreciação e emitir pareceres técnicos sobre processos de obras de urbanização e/ou de loteamentos, ou de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento, ou obras de especial relevância urbanística, como tal definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; efetuar a apreciação e emitir pareceres técnicos sobre processos de obras de urbanização e/ou de loteamentos, ou de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento, ou obras de especial relevância urbanística, como tal definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação; promover vistorias de obras de urbanização, arquitetura, salubridade e segurança, autorização de utilização e a correspondente recolha de pareceres e informações técnicas necessários à instrução dos processos da unidade orgânica; participar em auditorias da competência das autarquias; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; efetuar a apreciação e emitir pareceres técnicos sobre processos de obras de urbanização e/ou de loteamentos, ou de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento, ou obras de especial relevância urbanística, como tal definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; efetuar a apreciação e emitir pareceres técnicos sobre processos de obras de urbanização e/ou de loteamentos, ou de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento, ou obras de especial relevância urbanística, como tal definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação; promover vistorias de obras de urbanização, arquitetura, salubridade e segurança, autorização de utilização e a correspondente recolha de pareceres e informações técnicas necessários à instrução dos processos da unidade orgânica; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; efetuar a apreciação e emitir pareceres técnicos sobre processos de obras de urbanização e/ou de loteamentos, ou de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento, ou obras de especial relevância urbanística, como tal definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; efetuar a apreciação e emitir pareceres técnicos sobre processos de obras de urbanização e/ou de loteamentos, ou de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento, ou obras de especial relevância urbanística, como tal definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação; promover vistorias de obras de urbanização, arquitetura, salubridade e segurança, autorização de utilização e a correspondente recolha de pareceres e informações técnicas necessários à instrução dos processos da unidade orgânica; participar em auditorias da competência das autarquias; prestar pareceres sobre licenciamentos específicos (ruído, recintos, pecuária, sistema de indústria responsável, etc); proceder ao atendimento de cidadãos para prestação de esclarecimentos ou informações técnicas; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; efetuar a apreciação e emitir pareceres técnicos sobre processos de obras de urbanização e/ou de loteamentos, ou de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento, ou obras de especial relevância urbanística, como tal definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; efetuar a apreciação e emitir pareceres técnicos sobre processos de obras de urbanização e/ou de loteamentos, ou de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento, ou obras de especial relevância urbanística, como tal definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação; promover vistorias de obras de urbanização, arquitetura, salubridade e segurança, autorização de utilização e a correspondente recolha de pareceres e informações técnicas necessários à instrução dos processos da unidade orgânica; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; efetuar a apreciação e emitir pareceres técnicos sobre processos de obras de urbanização e/ou de loteamentos, ou de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento, ou obras de especial relevância urbanística, como tal definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; efetuar a apreciação e emitir pareceres técnicos sobre processos de obras de urbanização e/ou de loteamentos, ou de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento, ou obras de especial relevância urbanística, como tal definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação; promover vistorias de obras de urbanização, arquitetura, salubridade e segurança, autorização de utilização e a correspondente recolha de pareceres e informações técnicas necessários à instrução dos processos da unidade orgânica; participar em auditorias da competência das autarquias; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; efetuar a apreciação e emitir pareceres técnicos sobre processos de obras de urbanização e/ou de loteamentos, ou de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento, ou obras de especial relevância urbanística, como tal definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; efetuar a apreciação e emitir pareceres técnicos sobre processos de obras de urbanização e/ou de loteamentos, ou de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento, ou obras de especial relevância urbanística, como tal definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação; promover vistorias de obras de urbanização, arquitetura, salubridade e segurança, autorização de utilização e a correspondente recolha de pareceres e informações técnicas necessários à instrução dos processos da unidade orgânica; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; efetuar a apreciação e emitir pareceres técnicos sobre processos de obras de urbanização e/ou de loteamentos, ou de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento, ou obras de especial relevância urbanística, como tal definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; efetuar a apreciação e emitir pareceres técnicos sobre processos de obras de urbanização e/ou de loteamentos, ou de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento, ou obras de especial relevância urbanística, como tal definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação; promover vistorias de obras de urbanização, arquitetura, salubridade e segurança, autorização de utilização e a correspondente recolha de pareceres e informações técnicas necessários à instrução dos processos da unidade orgânica; participar em auditorias da competência das autarquias; prestar pareceres sobre licenciamentos específicos (ruído, recintos, pecuária, sistema de indústria responsável, etc); promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; efetuar a apreciação e emitir pareceres técnicos sobre processos de obras de urbanização e/ou de loteamentos, ou de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento, ou obras de especial relevância urbanística, como tal definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; efetuar a apreciação e emitir pareceres técnicos sobre processos de obras de urbanização e/ou de loteamentos, ou de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento, ou obras de especial relevância urbanística, como tal definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação; promover vistorias de obras de urbanização, arquitetura, salubridade e segurança, autorização de utilização e a correspondente recolha de pareceres e informações técnicas necessários à instrução dos processos da unidade orgânica; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; efetuar a apreciação e emitir pareceres técnicos sobre processos de obras de urbanização e/ou de loteamentos, ou de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento, ou obras de especial relevância urbanística, como tal definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; efetuar a apreciação e emitir pareceres técnicos sobre processos de obras de urbanização e/ou de loteamentos, ou de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento, ou obras de especial relevância urbanística, como tal definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação; promover vistorias de obras de urbanização, arquitetura, salubridade e segurança, autorização de utilização e a correspondente recolha de pareceres e informações técnicas necessários à instrução dos processos da unidade orgânica; participar em auditorias da competência das autarquias; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; efetuar a apreciação e emitir pareceres técnicos sobre processos de obras de urbanização e/ou de loteamentos, ou de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento, ou obras de especial relevância urbanística, como tal definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; efetuar a apreciação e emitir pareceres técnicos sobre processos de obras de urbanização e/ou de loteamentos, ou de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento, ou obras de especial relevância urbanística, como tal definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação; promover vistorias de obras de urbanização, arquitetura, salubridade e segurança, autorização de utilização e a correspondente recolha de pareceres e informações técnicas necessários à instrução dos processos da unidade orgânica; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; efetuar a apreciação e emitir pareceres técnicos sobre processos de obras de urbanização e/ou de loteamentos, ou de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento, ou obras de especial relevância urbanística, como tal definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; efetuar a apreciação e emitir pareceres técnicos sobre processos de obras de urbanização e/ou de loteamentos, ou de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento, ou obras de especial relevância urbanística, como tal definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação; promover vistorias de obras de urbanização, arquitetura, salubridade e segurança, autorização de utilização e a correspondente recolha de pareceres e informações técnicas necessários à instrução dos processos da unidade orgânica; participar em auditorias da competência das autarquias; prestar pareceres sobre licenciamentos específicos (ruído, recintos, pecuária, sistema de indústria responsável, etc); proceder ao atendimento de cidadãos para prestação de esclarecimentos ou informações técnicas; colaborar nos procedimentos concursais; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; efetuar a apreciação e emitir pareceres técnicos sobre processos de obras de urbanização e/ou de loteamentos, ou de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento, ou obras de especial relevância urbanística, como tal definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; efetuar a apreciação e emitir pareceres técnicos sobre processos de obras de urbanização e/ou de loteamentos, ou de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento, ou obras de especial relevância urbanística, como tal definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação; promover vistorias de obras de urbanização, arquitetura, salubridade e segurança, autorização de utilização e a correspondente recolha de pareceres e informações técnicas necessários à instrução dos processos da unidade orgânica; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; efetuar a apreciação e emitir pareceres técnicos sobre processos de obras de urbanização e/ou de loteamentos, ou de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento, ou obras de especial relevância urbanística, como tal definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; efetuar a apreciação e emitir pareceres técnicos sobre processos de obras de urbanização e/ou de loteamentos, ou de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento, ou obras de especial relevância urbanística, como tal definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação; promover vistorias de obras de urbanização, arquitetura, salubridade e segurança, autorização de utilização e a correspondente recolha de pareceres e informações técnicas necessários à instrução dos processos da unidade orgânica; participar em auditorias da competência das autarquias; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; efetuar a apreciação e emitir pareceres técnicos sobre processos de obras de urbanização e/ou de loteamentos, ou de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento, ou obras de especial relevância urbanística, como tal definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; efetuar a apreciação e emitir pareceres técnicos sobre processos de obras de urbanização e/ou de loteamentos, ou de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento, ou obras de especial relevância urbanística, como tal definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação; promover vistorias de obras de urbanização, arquitetura, salubridade e segurança, autorização de utilização e a correspondente recolha de pareceres e informações técnicas necessários à instrução dos processos da unidade orgânica; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; efetuar a apreciação e emitir pareceres técnicos sobre processos de obras de urbanização e/ou de loteamentos, ou de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento, ou obras de especial relevância urbanística, como tal definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; efetuar a apreciação e emitir pareceres técnicos sobre processos de obras de urbanização e/ou de loteamentos, ou de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento, ou obras de especial relevância urbanística, como tal definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação; promover vistorias de obras de urbanização, arquitetura, salubridade e segurança, autorização de utilização e a correspondente recolha de pareceres e informações técnicas necessários à instrução dos processos da unidade orgânica; participar em auditorias da competência das autarquias; prestar pareceres sobre licenciamentos específicos (ruído, recintos, pecuária, sistema de indústria responsável, etc); promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; efetuar a apreciação e emitir pareceres técnicos sobre processos de obras de urbanização e/ou de loteamentos, ou de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento, ou obras de especial relevância urbanística, como tal definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; efetuar a apreciação e emitir pareceres técnicos sobre processos de obras de urbanização e/ou de loteamentos, ou de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento, ou obras de especial relevância urbanística, como tal definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação; promover vistorias de obras de urbanização, arquitetura, salubridade e segurança, autorização de utilização e a correspondente recolha de pareceres e informações técnicas necessários à instrução dos processos da unidade orgânica; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; efetuar a apreciação e emitir pareceres técnicos sobre processos de obras de urbanização e/ou de loteamentos, ou de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento, ou obras de especial relevância urbanística, como tal definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; efetuar a apreciação e emitir pareceres técnicos sobre processos de obras de urbanização e/ou de loteamentos, ou de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento, ou obras de especial relevância urbanística, como tal definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação; promover vistorias de obras de urbanização, arquitetura, salubridade e segurança, autorização de utilização e a correspondente recolha de pareceres e informações técnicas necessários à instrução dos processos da unidade orgânica; participar em auditorias da competência das autarquias; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; efetuar a apreciação e emitir pareceres técnicos sobre processos de obras de urbanização e/ou de loteamentos, ou de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento, ou obras de especial relevância urbanística, como tal definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; efetuar a apreciação e emitir pareceres técnicos sobre processos de obras de urbanização e/ou de loteamentos, ou de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento, ou obras de especial relevância urbanística, como tal definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação; promover vistorias de obras de urbanização, arquitetura, salubridade e segurança, autorização de utilização e a correspondente recolha de pareceres e informações técnicas necessários à instrução dos processos da unidade orgânica; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; efetuar a apreciação e emitir pareceres técnicos sobre processos de obras de urbanização e/ou de loteamentos, ou de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento, ou obras de especial relevância urbanística, como tal definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; efetuar a apreciação e emitir pareceres técnicos sobre processos de obras de urbanização e/ou de loteamentos, ou de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento, ou obras de especial relevância urbanística, como tal definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação; promover vistorias de obras de urbanização, arquitetura, salubridade e segurança, autorização de utilização e a correspondente recolha de pareceres e informações técnicas necessários à instrução dos processos da unidade orgânica; participar em auditorias da competência das autarquias; prestar pareceres sobre licenciamentos específicos (ruído, recintos, pecuária, sistema de indústria responsável, etc); proceder ao atendimento de cidadãos para prestação de esclarecimentos ou informações técnicas; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; efetuar a apreciação e emitir pareceres técnicos sobre processos de obras de urbanização e/ou de loteamentos, ou de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento, ou obras de especial relevância urbanística, como tal definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; efetuar a apreciação e emitir pareceres técnicos sobre processos de obras de urbanização e/ou de loteamentos, ou de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento, ou obras de especial relevância urbanística, como tal definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação; promover vistorias de obras de urbanização, arquitetura, salubridade e segurança, autorização de utilização e a correspondente recolha de pareceres e informações técnicas necessários à instrução dos processos da unidade orgânica; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; efetuar a apreciação e emitir pareceres técnicos sobre processos de obras de urbanização e/ou de loteamentos, ou de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento, ou obras de especial relevância urbanística, como tal definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; efetuar a apreciação e emitir pareceres técnicos sobre processos de obras de urbanização e/ou de loteamentos, ou de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento, ou obras de especial relevância urbanística, como tal definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação; promover vistorias de obras de urbanização, arquitetura, salubridade e segurança, autorização de utilização e a correspondente recolha de pareceres e informações técnicas necessários à instrução dos processos da unidade orgânica; participar em auditorias da competência das autarquias; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; efetuar a apreciação e emitir pareceres técnicos sobre processos de obras de urbanização e/ou de loteamentos, ou de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento, ou obras de especial relevância urbanística, como tal definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; efetuar a apreciação e emitir pareceres técnicos sobre processos de obras de urbanização e/ou de loteamentos, ou de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento, ou obras de especial relevância urbanística, como tal definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação; promover vistorias de obras de urbanização, arquitetura, salubridade e segurança, autorização de utilização e a correspondente recolha de pareceres e informações técnicas necessários à instrução dos processos da unidade orgânica; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; efetuar a apreciação e emitir pareceres técnicos sobre processos de obras de urbanização e/ou de loteamentos, ou de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento, ou obras de especial relevância urbanística, como tal definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; efetuar a apreciação e emitir pareceres técnicos sobre processos de obras de urbanização e/ou de loteamentos, ou de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento, ou obras de especial relevância urbanística, como tal definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação; promover vistorias de obras de urbanização, arquitetura, salubridade e segurança, autorização de utilização e a correspondente recolha de pareceres e informações técnicas necessários à instrução dos processos da unidade orgânica; participar em auditorias da competência das autarquias; prestar pareceres sobre licenciamentos específicos (ruído, recintos, pecuária, sistema de indústria responsável, etc); promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; efetuar a apreciação e emitir pareceres técnicos sobre processos de obras de urbanização e/ou de loteamentos, ou de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento, ou obras de especial relevância urbanística, como tal definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; efetuar a apreciação e emitir pareceres técnicos sobre processos de obras de urbanização e/ou de loteamentos, ou de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento, ou obras de especial relevância urbanística, como tal definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação; promover vistorias de obras de urbanização, arquitetura, salubridade e segurança, autorização de utilização e a correspondente recolha de pareceres e informações técnicas necessários à instrução dos processos da unidade orgânica; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; efetuar a apreciação e emitir pareceres técnicos sobre processos de obras de urbanização e/ou de loteamentos, ou de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento, ou obras de especial relevância urbanística, como tal definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; efetuar a apreciação e emitir pareceres técnicos sobre processos de obras de urbanização e/ou de loteamentos, ou de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento, ou obras de especial relevância urbanística, como tal definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação; promover vistorias de obras de urbanização, arquitetura, salubridade e segurança, autorização de utilização e a correspondente recolha de pareceres e informações técnicas necessários à instrução dos processos da unidade orgânica; participar em auditorias da competência das autarquias; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; efetuar a apreciação e emitir pareceres técnicos sobre processos de obras de urbanização e/ou de loteamentos, ou de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento, ou obras de especial relevância urbanística, como tal definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; efetuar a apreciação e emitir pareceres técnicos sobre processos de obras de urbanização e/ou de loteamentos, ou de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento, ou obras de especial relevância urbanística, como tal definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação; promover vistorias de obras de urbanização, arquitetura, salubridade e segurança, autorização de utilização e a correspondente recolha de pareceres e informações técnicas necessários à instrução dos processos da unidade orgânica; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; efetuar a apreciação e emitir pareceres técnicos sobre processos de obras de urbanização e/ou de loteamentos, ou de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento, ou obras de especial relevância urbanística, como tal definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; promover o cumprimento da lei no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas ou aos projetos de especialidades de edificações, através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, quando relacionados com infraestruturas e obras de urbanização; efetuar a apreciação e emitir pareceres técnicos sobre processos de obras de urbanização e/ou de loteamentos, ou de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento, ou obras de especial relevância urbanística, como tal definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação; promover vistorias de obras de urbanização, arquitetura, salubridade e segurança, autorização de utilização e a correspondente recolha de pareceres e informações técnicas necessários à instrução dos processos da unidade orgânica; participar em auditorias da competência das autarquias; prestar pareceres sobre licenciamentos específicos (ruído, recintos, pecuária, sistema de indústria responsável, etc); proceder ao atendimento de cidadãos para prestação de esclarecimentos ou informações técnicas; colaborar nos procedimentos concursais; desenvolver as demais funções cometidas à Divisão.

Competências essenciais, todas previstas e descritas na Portaria 236/2024/1, de 27/09:

Orientação para o Serviço Público;

Orientação para a Mudança e Inovação;

Análise Crítica e Resolução de Problemas;

Comunicação.

A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06.

A publicação integral do aviso será feita na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09/09.

17/06/2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Jorge Valamatos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6235824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2024-09-27 - Portaria 236/2024/1 - Finanças

    Regulamenta as competências comportamentais de natureza transversal dos trabalhadores integrados em carreiras com graus de complexidade funcional 1, 2 e 3 e das competências específicas dos titulares dos cargos de direção intermédia, a que se refere o n.º 6 do artigo 36.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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