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Aviso (extrato) 16815/2025/2, de 8 de Julho

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Sumário

Organiza o mapa de turnos de 1 de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 para o serviço urgente que deva ser executado aos sábados, nos feriados que recaiam em segunda-feira e no segundo dia feriado, em caso de feriados consecutivos.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 16815/2025/2

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 55.º, do Decreto Lei 49/2014, de 27 de Março e no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 62/2013, de 26 de agosto, é publicado em anexo ao presente aviso e dele faz parte integrante, o mapa de turnos de 1 setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 para a Comarca da Guarda do serviço urgente previsto no Código de Processo Penal, na lei de cooperação judiciária internacional em matéria penal, na lei de saúde mental, na lei de proteção de crianças e jovens em perigo e no regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, que deva ser executado aos sábados, nos feriados que recaiam em segundafeira e no segundo dia feriado, em caso de feriados consecutivos.

1 de julho de 2025.-A Juíza Presidente do Tribunal Judicial da Comarca da Guarda, Dr.ª Olga Maria Domingues Pires Ribeiro Maciel.

ANEXO

Serviço de Turno da Comarca da Guarda (1 de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026)

Data

Núcleo/Município

6 de setembro de 2025

Vila Nova de Foz Côa

13 de setembro de 2025

Almeida

20 de setembro de 2025

Celorico da Beira

27 de setembro de 2025

Figueira de Castelo Rodrigo

4 de outubro de 2025

Gouveia

11 de outubro de 2025

Guarda

18 de outubro de 2025

Guarda

25 de outubro de 2025

Seia

1 de novembro de 2025

Seia

8 de novembro de 2025

Trancoso

15 de novembro de 2025

Vila Nova de Foz Côa

22 de novembro de 2025

Vila Nova de Foz Côa

29 de novembro de 2025

Almeida

1 de dezembro de 2025

Celorico da Beira

6 de dezembro de 2025

Gouveia

8 de dezembro de 2025

Guarda

13 de dezembro de 2025

Guarda

20 de dezembro de 2025

Pinhel

27 de dezembro de 2025

Seia

3 de janeiro de 2026

Seia

10 de janeiro de 2026

Trancoso

17 de janeiro de 2026

Vila Nova de Foz Côa

24 de janeiro de 2026

Vila Nova de Foz Côa

31 de janeiro de 2026

Almeida

7 de fevereiro de 2026

Celorico da Beira

14 de fevereiro de 2026

Figueira de Castelo Rodrigo

21 de fevereiro de 2026

Gouveia

28 de fevereiro de 2026

Guarda

7 de março de 2026

Guarda

14 de março de 2026

Seia

21 de março de 2026

Seia

28 de março de 2026

Trancoso

4 de abril de 2026

Vila Nova de Foz Côa

11 de abril de 2026

Vila Nova de Foz Côa

18 de abril de 2026

Almeida

25 de abril de 2026

Celorico da Beira

2 de maio de 2026

Gouveia

9 de maio de 2026

Guarda

16 de maio de 2026

Guarda

23 de maio de 2026

Pinhel

30 de maio de 2026

Seia

6 de junho de 2026

Seia

13 de junho de 2026

Trancoso

20 de junho de 2026

Vila Nova de Foz Côa

27 de junho de 2026

Vila Nova de Foz Côa

4 de julho de 2026

Almeida

11 de julho de 2026

Celorico da Beira

18 de julho de 2026

Figueira de Castelo Rodrigo

25 de julho de 2026

Gouveia

1 de agosto de 2026

Guarda

8 de agosto de 2026

Guarda

10 de agosto de 2026

Gouveia

(segunda feiraferiado municipal de Gouveia, o serviço de turno para este município é assegurado pelo JCG de Gouveia)

15 de agosto de 2026

Seia

22 de agosto de 2026

Seia

29 de agosto de 2026

Trancoso

319249298

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6235782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-27 - Decreto-Lei 49/2014 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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