Deliberação (extrato) n.º 847/2025
De acordo com o Decreto Lei 83/2012, de 30 de março, e a Portaria 135/2012, de 8 de maio, alterada pelas Portarias 160/2016, de 9 de junho, 102/2017, de 8 de março e 46/2019, de 7 de fevereiro, compete ao Conselho Diretivo a criação, modificação e extinção de subunidades orgânicas dos Departamentos dos Serviços Centrais, Serviços Desconcentrados e Centro Nacional de Pensões, entre as demais unidades orgânicas dos Serviços do ISS, IP, de acordo com o previsto no artigo 1.º, n.os 9 a 13, e com as alterações introduzidas nos Estatutos, em obediência aos limites aí estabelecidos.
Tendo presente a missão e atribuições do ISS, IP, e em cumprimento das disposições legais acima referidas, e no sentido de proporcionar maior eficiência e eficácia ao funcionamento da Unidade de Apoio a Programas, impõe-se proceder a um ajuste na sua estrutura orgânica, introduzindo algumas alterações à Deliberação 69/2017, de 16 de março, alterada pelas Deliberações n.º 60/2021 de 24 de março, 5/2022, de 06 de janeiro, 67/2022 de 31 de março, 194/2023, de 14 de setembro e 375/2024, de 31 de outubro, o Conselho Diretivo deliberou, em 27 de fevereiro de 2025, o seguinte:
1-O setor de Apoio ao Programa Radar SocialPRR, passará para a dependência direta do Núcleo de Programas de Desenvolvimento Social;
2-Esta deliberação produz efeitos a 1 de março de 2025.
24 de junho de 2025.-Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Octávio Félix de Oliveira.
319212806