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Deliberação (extrato) 847/2025, de 8 de Julho

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Sumário

Alteração da organização interna da Unidade de Apoio a Programas.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 847/2025

De acordo com o Decreto Lei 83/2012, de 30 de março, e a Portaria 135/2012, de 8 de maio, alterada pelas Portarias 160/2016, de 9 de junho, 102/2017, de 8 de março e 46/2019, de 7 de fevereiro, compete ao Conselho Diretivo a criação, modificação e extinção de subunidades orgânicas dos Departamentos dos Serviços Centrais, Serviços Desconcentrados e Centro Nacional de Pensões, entre as demais unidades orgânicas dos Serviços do ISS, IP, de acordo com o previsto no artigo 1.º, n.os 9 a 13, e com as alterações introduzidas nos Estatutos, em obediência aos limites aí estabelecidos.

Tendo presente a missão e atribuições do ISS, IP, e em cumprimento das disposições legais acima referidas, e no sentido de proporcionar maior eficiência e eficácia ao funcionamento da Unidade de Apoio a Programas, impõe-se proceder a um ajuste na sua estrutura orgânica, introduzindo algumas alterações à Deliberação 69/2017, de 16 de março, alterada pelas Deliberações n.º 60/2021 de 24 de março, 5/2022, de 06 de janeiro, 67/2022 de 31 de março, 194/2023, de 14 de setembro e 375/2024, de 31 de outubro, o Conselho Diretivo deliberou, em 27 de fevereiro de 2025, o seguinte:

1-O setor de Apoio ao Programa Radar SocialPRR, passará para a dependência direta do Núcleo de Programas de Desenvolvimento Social;

2-Esta deliberação produz efeitos a 1 de março de 2025.

24 de junho de 2025.-Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Octávio Félix de Oliveira.

319212806

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6235768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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