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Aviso 270/94, de 15 de Outubro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O SECRETARIO-GERAL DO CONSELHO DA EUROPA INFORMADO TER A BULGÁRIA RATIFICADO, A 17 DE JUNHO DE 1994, O SEGUNDO PROTOCOLO ADICIONAL A CONVENCAO EUROPEIA DE EXTRADIÇÃO, ABERTA A ASSINATURA EM PARIS A 13 DE DEZEMBRO DE 1957.

Texto do documento

Aviso 270/94
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 21 de Junho de 1994, o Secretário-Geral do Conselho da Europa informou que a Bulgária ratificou, a 17 de Junho de 1994, o Segundo Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Extradição, aberta à assinatura em Paris a 13 de Dezembro de 1957.

No momento da ratificação a Bulgária fez a seguinte declaração:
Tradução
Em conformidade com o artigo 9.º, parágrafo 2, a República da Bulgária declara reservar-se o direito de não aceitar o título I do Protocolo e de aceitar o título II do mesmo Protocolo, no que respeita às infracções em matéria de impostos, de taxas, de direitos aduaneiros e de cambio de divisas, que são puníveis pelo Código Penal búlgaro.

Relativamente a Portugal, o Segundo Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Extradição foi ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 23/90, de 20 de Junho, na sequência do Decreto do Presidente da República n.º 57/89, de 21 de Agosto, conforme Diário da República, n.º 140, de 20 de Junho de 1990.

Foi publicado um aviso no Diário da República, n.º 76, de 31 de Março de 1990, segundo o qual Portugal depositou o instrumento de ratificação, com declarações e reservas, à Convenção Europeia de Extradição, Protocolo Adicional e Segundo Protocolo Adicional.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 28 de Setembro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62343.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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