Aviso 270/94
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 21 de Junho de 1994, o Secretário-Geral do Conselho da Europa informou que a Bulgária ratificou, a 17 de Junho de 1994, o Segundo Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Extradição, aberta à assinatura em Paris a 13 de Dezembro de 1957.
No momento da ratificação a Bulgária fez a seguinte declaração:
Tradução
Em conformidade com o artigo 9.º, parágrafo 2, a República da Bulgária declara reservar-se o direito de não aceitar o título I do Protocolo e de aceitar o título II do mesmo Protocolo, no que respeita às infracções em matéria de impostos, de taxas, de direitos aduaneiros e de cambio de divisas, que são puníveis pelo Código Penal búlgaro.
Relativamente a Portugal, o Segundo Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Extradição foi ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 23/90, de 20 de Junho, na sequência do Decreto do Presidente da República n.º 57/89, de 21 de Agosto, conforme Diário da República, n.º 140, de 20 de Junho de 1990.
Foi publicado um aviso no Diário da República, n.º 76, de 31 de Março de 1990, segundo o qual Portugal depositou o instrumento de ratificação, com declarações e reservas, à Convenção Europeia de Extradição, Protocolo Adicional e Segundo Protocolo Adicional.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 28 de Setembro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.