Aviso 269/94
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 3 de Junho de 1994, o Secretário-Geral do Conselho da Europa informou que o Governo do Reino dos Países Baixos fez a seguinte declaração relativamente à Convenção Europeia de Extradição, aberta à assinatura, em Paris, em 13 de Dezembro de 1957:
Tradução
A 26 de Janeiro e 18 de Fevereiro de 1994, os Governos do Reino dos Países Baixos e da Noruega concluíram, por troca de notas, um arranjo previsto pelo artigo 27.º, parágrafo 4, da Convenção Europeia de Extradição de 13 de Dezembro de 1957, relativo à extensão da Convenção às Antilhas Neerlandesas e a Aruba. O mencionado arranjo entrou em vigor em 1 de Maio de 1994.
Um arranjo similar foi concluído a 3 de Agosto de 1993 e 3 de Março de 1994, por troca de notas, entre os Governos do Reino dos Países Baixos e de Chipre.
Este arranjo entrou em vigor em 1 de Junho de 1994.
Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/89 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 57/89, de 21 de Agosto, conforme Diário da República, n.º 191, de 21 de Agosto de 1989.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 28 de Setembro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.