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Aviso 269/94, de 15 de Outubro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O SECRETARIO-GERAL DO CONSELHO DA EUROPA INFORMADO TER O GOVERNO DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS FEITO UMA DECLARAÇÃO RELATIVAMENTE A CONVENCAO EUROPEIA DE EXTRADIÇÃO, ABERTA A ASSINATURA, EM PARIS, EM 13 DE DEZEMBRO DE 1957.

Texto do documento

Aviso 269/94
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 3 de Junho de 1994, o Secretário-Geral do Conselho da Europa informou que o Governo do Reino dos Países Baixos fez a seguinte declaração relativamente à Convenção Europeia de Extradição, aberta à assinatura, em Paris, em 13 de Dezembro de 1957:

Tradução
A 26 de Janeiro e 18 de Fevereiro de 1994, os Governos do Reino dos Países Baixos e da Noruega concluíram, por troca de notas, um arranjo previsto pelo artigo 27.º, parágrafo 4, da Convenção Europeia de Extradição de 13 de Dezembro de 1957, relativo à extensão da Convenção às Antilhas Neerlandesas e a Aruba. O mencionado arranjo entrou em vigor em 1 de Maio de 1994.

Um arranjo similar foi concluído a 3 de Agosto de 1993 e 3 de Março de 1994, por troca de notas, entre os Governos do Reino dos Países Baixos e de Chipre.

Este arranjo entrou em vigor em 1 de Junho de 1994.
Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/89 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 57/89, de 21 de Agosto, conforme Diário da República, n.º 191, de 21 de Agosto de 1989.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 28 de Setembro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62342.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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