Despacho 90/94, de 5 de Setembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [205]2SUPL, de 05.09.1994, Pág. 9268- (38)
- Data: 1994-09-05
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Sumário
HOMOLOGA OS PREÇOS MÁXIMOS DE VENDA AO PÚBLICO DA GASOLINA, DO GASÓLEO E DO FUELÓLEO, PARA VIGORAREM A PARTIR DAS ZERO (0) HORAS DO DIA 8 DE SETEMBRO DE 1994.
Aviso
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