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Decreto 34/80, de 29 de Maio

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Sumário

Condecora o Regimento de Infantaria de Angra do Heroísmo.

Texto do documento

Decreto 34/80

de 29 de Maio

No dia 1 de Janeiro de 1980 o arquipélago dos Açores foi acometido por um violento e devastador sismo, que atingiu de uma forma violenta e bastante gravosa as ilhas Terceira, S. Jorge e Graciosa, deixando sem abrigo e haveres milhares de pessoas, ao mesmo tempo que enlutou famílias açorianas.

Considerando que o Regimento de Infantaria de Angra do Heroísmo (RIAH), consciente da sua alta missão de serviço público e da gravidade da situação, desenvolveu, a partir daquela data, acções de vulto, fazendo face às consequências da catástrofe, e se pôs de imediato e totalmente à disposição das autoridades locais e da população em geral, levando a cabo, por iniciativa própria, actividade altamente meritória ao executar com prontidão e oportunidade as mais variadas tarefas de socorro e apoio às populações sinistradas que as circunstâncias exigiam, dando assim um valioso contributo para minorar os efeitos desastrosos do sismo e para que a situação fosse mantida sob contrôle;

Considerando que o pessoal do RIAH, animado de elevado espírito de solidariedade e civismo, soube organizar-se com rapidez para esta situação de emergência e responder com eficiência às inúmeras solicitações que lhe têm vindo a ser apresentadas, o que tem sido devidamente apreciado por entidades oficiais, organismos regionais e particulares e pela população da ilha Terceira em geral, como principal beneficiária;

Considerando que a acção do RIAH, apesar dos seus limitados recursos em meios humanos e materiais, tem vindo a ser exercida num esforço contínuo e prolongado, evidenciando os seus militares - oficiais, sargentos e praças - um alto sentido das responsabilidades, como elementos que são de uma instituição ao serviço do povo português, raras qualidades de abnegação, espírito de sacrifício e aptidão para bem servir nas diferentes circunstâncias, apesar de, na sua maioria, terem sido eles próprios também afectados pelas consequências do sismo;

Considerando ainda que a unidade, dotada de grande espírito de corpo e herdeira de grandes tradições, que cultivam o RIAH, soube, no presente, honrar a memória das gerações militares que passaram pela Fortaleza de S. João Baptista, na ilha Terceira, e dar exemplo concreto das altas capacidades e valores morais do soldado português, prestigiando-se a si próprio e prestigiando a instituição militar, pelo que é de inteira justiça reconhecer os serviços prestados nestas circunstâncias como muito distintos e relevantes;

Considerando o que dispõem os artigos 24.º e 68.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto 566/71, de 20 de Dezembro:

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 32.º do mesmo diploma, o seguinte:

Artigo único. O Regimento de Infantaria de Angra do Heroísmo é condecorado com a medalha de ouro de serviços distintos.

Assinado em 22 de Maio de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/29/plain-6228.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-12-20 - Decreto 566/71 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, que se publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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