Despacho 78/94-XII, de 10 de Outubro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [241], de 10.10.1994, Pág. 10518
- Data: 1994-10-10
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Sumário
DETERMINA QUE A COORDENAÇÃO A NÍVEL DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS DAS ACÇÕES DE COOPERAÇÃO NA ÁREA DAS FINANÇAS PÚBLICAS FICA A CARGO DA DIRECÇÃO GERAL DO TESOURO, QUE DEVERÁ PROMOVER TODAS AS MEDIDAS NECESSÁRIAS À EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS REFERIDAS ACÇÕES. FICA IGUALMENTE A CARGO DA DIRECÇÃO-GERAL DO TESOURO ASSEGURAR A REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS NAS COMISSÕES COORDENADORAS PREVISTAS NOS REFERIDOS PROTOCOLOS DE COOPERAÇÃO.
Aviso
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