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Despacho 78/94-XII, de 10 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [241], de 10.10.1994, Pág. 10518
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Sumário

DETERMINA QUE A COORDENAÇÃO A NÍVEL DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS DAS ACÇÕES DE COOPERAÇÃO NA ÁREA DAS FINANÇAS PÚBLICAS FICA A CARGO DA DIRECÇÃO GERAL DO TESOURO, QUE DEVERÁ PROMOVER TODAS AS MEDIDAS NECESSÁRIAS À EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS REFERIDAS ACÇÕES. FICA IGUALMENTE A CARGO DA DIRECÇÃO-GERAL DO TESOURO ASSEGURAR A REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS NAS COMISSÕES COORDENADORAS PREVISTAS NOS REFERIDOS PROTOCOLOS DE COOPERAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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