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Aviso (extrato) 16061/2025/2, de 30 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, para a carreira de técnico superior (área de atividade de licenciatura em Arquitetura).

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 16061/2025/2

Abertura de Procedimento Concursal Comum, para ocupação de um posto de trabalho, para a carreira de Técnico Superior (área de atividade Licenciatura em Arquitetura)

1-Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com a subalínea ii) da alínea a) do artigo 11.º da portaria 233/2022 de 9 de setembro, e no artigo 30.º da LGTFP, se publica o presente extrato, cujo aviso integral se encontra publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt e na plataforma de recrutamento em https:

//recrutamento.cm-pacosdeferreira.pt, na sequência da deliberação da Reunião Ordinária do Executivo, datada a 16 de maio de 2025, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, Procedimento Concursal Comum para Contratação por Tempo Indeterminado com vista ao posto de trabalho referente a um Técnico Superior (área de atividade Licenciatura em Arquitetura) conforme Plano Anual de Recrutamento para 2025.

2-Entidade que realiza o procedimento:

Município de Paços de Ferreira;

3-Caracterização do posto de trabalho:

Técnico Superior, Área de atividade Licenciatura em Arquitetura (CNAEF:

581) para exercer funções na Divisão de Licenciamento Urbanístico.

Estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão;

Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;

Exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;

Representar o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Criar e projetar conjuntos urbanos, edificações, obras públicas e objetos, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso de respetiva execução;

Criar e projetar reabilitação de edificações e regeneração de espaços urbanos;

Elaborar informações relativas a processos na área da respetiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projetos para licenciamento de obras de construção civil ou de outras operações urbanísticas;

Colaborar na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários;

Colaborar na definição das propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitetónicas;

Articular as suas atividades com os outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitetura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia. Outras funções que lhe forem cometidas superiormente.

4-Habilitação Literárias exigidas:

Técnico Superior área de Atividade Licenciatura em Arquitetura (CNAEF:

581) para exercer funções na Divisão de Licenciamento Urbanístico, com inscrição ativa na respetiva Ordem Profissional.

5-Na tramitação do presente Procedimento Concursal serão cumpridas as disposições constantes no RGPDRegulamento Geral de Proteção de Dados.

6-O texto integral será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt e na plataforma de recrutamento online do Município de Paços de Ferreira em https:

//recrutamento.cm-pacosdeferreira.pt

13 de junho de 2025.-O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Joaquim Adelino Moreira Sousa.

319180528

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6225896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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