Aviso (extrato) n.º 16033/2025/2
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superiorárea de Serviço Social
1-Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, (LTFP), na sua atual redação, conjugado com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por deliberação tomada pela Câmara Municipal em 20 de maio de 2025, se encontra aberto, pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal deste Município, na carreira/categoria de técnico superiorárea de Serviço Social, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para o Projeto Radar Social, afeto à Divisão de Intervenção Socioeducativa (DIS).
2-Caracterização do posto de trabalho:
exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de técnico superior, nos termos do mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 3, concretizando-se nas seguintes funções específicas:
funções específicas:
atualizar os instrumentos de planeamento da Rede Social; atualizar os instrumentos de planeamento da Rede Social; mapear os recursos locais em estreita articulação com as cartas sociais municipais; atualizar os instrumentos de planeamento da Rede Social; atualizar os instrumentos de planeamento da Rede Social; mapear os recursos locais em estreita articulação com as cartas sociais municipais; implementar um sistema de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique as pessoas, famílias e grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social; atualizar os instrumentos de planeamento da Rede Social; atualizar os instrumentos de planeamento da Rede Social; mapear os recursos locais em estreita articulação com as cartas sociais municipais; atualizar os instrumentos de planeamento da Rede Social; atualizar os instrumentos de planeamento da Rede Social; mapear os recursos locais em estreita articulação com as cartas sociais municipais; implementar um sistema de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique as pessoas, famílias e grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social; promover e georreferenciar recursos, respostas e soluções a nível local, promovendo a participação e sustentabilidade das comunidades; atualizar os instrumentos de planeamento da Rede Social; atualizar os instrumentos de planeamento da Rede Social; mapear os recursos locais em estreita articulação com as cartas sociais municipais; atualizar os instrumentos de planeamento da Rede Social; atualizar os instrumentos de planeamento da Rede Social; mapear os recursos locais em estreita articulação com as cartas sociais municipais; implementar um sistema de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique as pessoas, famílias e grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social; atualizar os instrumentos de planeamento da Rede Social; atualizar os instrumentos de planeamento da Rede Social; mapear os recursos locais em estreita articulação com as cartas sociais municipais; atualizar os instrumentos de planeamento da Rede Social; atualizar os instrumentos de planeamento da Rede Social; mapear os recursos locais em estreita articulação com as cartas sociais municipais; implementar um sistema de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique as pessoas, famílias e grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social; promover e georreferenciar recursos, respostas e soluções a nível local, promovendo a participação e sustentabilidade das comunidades; exercer as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas.
2.1-A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
3-Nível habilitacional exigido:
licenciatura ou grau académico superior, em Serviço Social.
4-Requisitos especiais:
inscrição válida na respetiva Ordem Profissional como membro efetivo.
5-Publicação Integral:
a publicitação integral será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, e no sítio da Internet do Município de Azambuja, em www.cm-azambuja.pt.
6-Quaisquer outras informações/esclarecimentos podem ser solicitadas à área de gestão de recursos humanos deste Município, durante o horário de atendimento ao público (das 14h00 às 16h30m), ou para o seguinte endereço:
rhrecrutamento@cm-azambuja.pt.
18 de junho de 2025.-A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Ana Margarida Serrano Gaspar Coelho.
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