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Despacho (extrato) 7204/2025, de 30 de Junho

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Sumário

Autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e na categoria de técnico superior, com o trabalhador André Filipe Lourenço Gonçalves.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7204/2025

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Diretor da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, de 30 de maio de 2025, foi autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com André Filipe Lourenço Gonçalves, com efeitos a partir de 01 de junho de 2025, na carreira e na categoria de técnico superior, na 1.ª posição remuneratória, na sequência de procedimento concursal comum aberto pelo Aviso (extrato) n.º 26569/2024/2, de 27 de novembro e oferta de emprego público n.º OE202411/1118, de 27 de novembro.

Conforme disposto no n.º 1 do artigo 46.º, nos artigos 50.º, 51.º e 370.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o n.º 2 da cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro, a constituição da relação jurídica de emprego público está sujeita a período experimental de 180 dias, durante o qual o Trabalhador é acompanhado por um Júri, especialmente constituído para o efeito, com a seguinte composição:

Presidente do Júri:

Doutora Maria Alexandra Penedo Marques Pinto, Subdiretora e Professora Associada da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal Efetivo:

Doutor Mário Augusto de Carvalho Boto Ferreira, Professor Catedrático da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal Efetivo:

Doutora Maria Dulce Ribeiro Miguens Gonçalves, Professora Auxiliar da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa.

9 de junho de 2025.-O Diretor Executivo, Nuno Cavalheiro.

319216865

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6225851.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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