Despacho Conjunto DDC137/94, de 26 de Agosto
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DOS MERCADOS AGRÍCOLAS E DA QUALIDADE ALIMENTAR-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA;SECRETARIO DE ESTADO DA AGRICULTURA-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [197], de 26.08.1994, Pág. 8783
- Data: 1994-08-26
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Sumário
DETERMINA QUE A COMISSAO LIQUIDATÁRIA DO INSTITUTO REGULADOR E ORIENTADOR DOS MERCADOS AGRÍCOLAS - IROMA CONTINUE A ASSEGURAR, PELO PRAZO DE 60 DIAS A CONTAR DA DATA DA ASSINATURA DO PRESENTE DESPACHO, AS FUNÇÕES, TAREFAS E RESPONSABILIDADES RESPEITANTES AO PROCESSO DE ACTUAÇÃO NOS ABATES SANITÁRIOS NOS MESMOS MOLDES EM QUE O IROMA O VINHA FAZENDO.
Aviso
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