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Despacho Conjunto DDC137/94, de 26 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [197], de 26.08.1994, Pág. 8783
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Sumário

DETERMINA QUE A COMISSAO LIQUIDATÁRIA DO INSTITUTO REGULADOR E ORIENTADOR DOS MERCADOS AGRÍCOLAS - IROMA CONTINUE A ASSEGURAR, PELO PRAZO DE 60 DIAS A CONTAR DA DATA DA ASSINATURA DO PRESENTE DESPACHO, AS FUNÇÕES, TAREFAS E RESPONSABILIDADES RESPEITANTES AO PROCESSO DE ACTUAÇÃO NOS ABATES SANITÁRIOS NOS MESMOS MOLDES EM QUE O IROMA O VINHA FAZENDO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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