A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso (extrato) 15918/2025/2, de 27 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior (licenciatura ou grau superior na área das Ciências da Educação) ― Divisão do Conhecimento.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15918/2025/2

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho

Para os efeitos previstos no artigo 30.º, conjugado com o artigo 33.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, conforme dispõe o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09/09, e no uso da competência própria ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do Artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12/09, torna-se público que, por despachos do VicePresidente datados de 10/03/2025 e 16/04/2025 e deliberação da Câmara Municipal de 31/01/2025 que aprovou o mapa anual de recrutamentos, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município de Abrantes, a seguir enunciado:

Um posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico Superior, (Licenciatura ou grau superior na área das Ciências da Educação)-Divisão do Conhecimento Caracterização do posto de trabalho:

Colaborar no desenvolvimento de atividades, iniciativas e eventos a realizar com outros serviços internos e entidades parceiras, na área da educação;

Contribuir com estudos e propostas de intervenção na área da educação;

Acompanhar e colaborar nas atividades desenvolvidas no âmbito do Projeto Educativo MunicipalPEM;

Acompanhamento das atividades desenvolvidas no âmbito dos Programas de Combate ao Insucesso Escolar sugeridos pela CIMT;

Acompanhamento e desenvolvimento dos procedimentos necessários para garantir o acompanhamento dos procedimentos relativos à Carta Educativa.

Competências essenciais:

Orientação para o serviço público;

Orientação para a Mudança e Inovação;

Orientação para Resultados;

Inteligência Emocional.

A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06.

A publicação integral do aviso será feita na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09/09.

06/06/2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Jorge Valamatos.

319199515

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6223868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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