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Despacho Normativo 712/94, de 11 de Outubro

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Sumário

ATRIBUI AOS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA DO CENTRO NACIONAL DE PENSÕES A DESIGNAÇÃO DE SERVIÇO DE INFORMÁTICA DE GRANDE DIMENSÃO.

Texto do documento

Despacho Normativo 712/94
Considerando que os serviços de informática do Centro Nacional de Pensões dispõem de um equipamento de grande porte do tipo mainframe que assegura a gestão do banco de dados dos beneficiários da segurança social e serve de suporte à atribuição dos benefícios diferidos, bem como ao processamento mensal das pensões;

Ouvidos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, o Instituto de Informática do Ministério das Finanças, a Direcção-Geral da Administração Pública e a Direcção-Geral de Apoio Técnico à Gestão sobre o reconhecimento dos serviços de informática do Centro Nacional de Pensões como serviço de informática de grande dimensão e tendo os seus pareceres sido favoráveis àquele reconhecimento, em virtude de tal equipamento reunir as características referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do indicado diploma legal:

Determina-se o seguinte:
Nos termos do n.º 2 do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, é atribuída aos serviços de informática do Centro Nacional de Pensões a designação de serviço de informática de grande dimensão.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, 26 de Agosto de 1994. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Frederico de Lemos Salter Cid.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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