de 11 de Outubro
O Hospital de Santa Luzia de Elvas, a funcionar em regime de instalação, nos termos dos artigos 79.° e seguintes do Decreto-Lei n.° 413/71, de 27 de Setembro, reúne já as condições para passar a regime normal de funcionamento, definido e implementado que está o esquema de unidades de saúde para ele preconizado.Torna-se, pois, necessário dotar o Hospital com um quadro de pessoal, de modo a permitir a sua rápida integração no regime e ordenamento das carreiras do funcionalismo público, em geral, e do Ministério da Saúde, em particular.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 84.° do Decreto-Lei n.° 413/71, de 27 de Setembro, conjugado com o n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro, e com o artigo 10.° do Decreto n.° 48 358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.° 52/84, de 6 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.° É aprovado o quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Elvas, que consta em anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
2.° Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes da presente portaria, correspondem às unidades orgânicas administrativas, departamentalizadas da seguinte forma:
Repartição de Pessoal e Admissão de Doentes:
Secção de Pessoal;
Secção de Admissão de Doentes;
Repartição de Contabilidade e Aprovisionamento:
Secção de Contabilidade;
Secção de Aprovisionamento.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 19 de Setembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Elvas
(Ver quadro no documento original)