Despacho 271/94-XII, de 12 de Outubro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [236], de 12.10.1994, Pág. 1 0352
- Data: 1994-10-12
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Sumário
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO, WALTER VALDEMAR PÊGO MARQUÊS, SUBDELEGA NO CONSELHO DIRECTIVO DO INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL A COMPETENCIA PARA APLICAR, NOS TERMOS DO N.3 DO ART. 11 DO DEC-LEI 91/82, DE 22-3 MULTAS ATE AOS LIMITES DE 5 000 000$, 2 500 000$ E 1 250 000$, CONSOANTE SE EMQUADREM, RESPECTIVAMENTE, NOS NS. 1, 2 OU 3 DO ART.4 DO MESMO DIPLOMA, LIMITES ESSES QUE, EM CASO DE REINCIDÊNCIAS, SAO ELEVADOS PARA O DOBRO.
Aviso
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