Despacho 76/94-XII, de 12 de Outubro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [236], de 12.10.1994, Pág. 10349
- Data: 1994-10-12
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Sumário
DETERMINA QUE A TAXA DE JURO DAS OBRIGAÇÕES DE SANEAMENTO FINANCEIRO EMITIDAS AO ABRIGO DO DEC-LEI 146/78, DE 19-6, NAO SERA BONIFICADA PELO ESTADO, EM 1994.
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