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Despacho 76/94-XII, de 12 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [236], de 12.10.1994, Pág. 10349
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Sumário

DETERMINA QUE A TAXA DE JURO DAS OBRIGAÇÕES DE SANEAMENTO FINANCEIRO EMITIDAS AO ABRIGO DO DEC-LEI 146/78, DE 19-6, NAO SERA BONIFICADA PELO ESTADO, EM 1994.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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