Aviso
Por ordem superior se torna público que já se encontram cumpridas as formalidades exigidas em Portugal e em França para a entrada em vigor da Convenção de Cooperação Judiciária Relativa à Protecção de Menores entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Francesa, assinada em Lisboa a 20 de Julho de 1983.
A Convenção aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 1/84, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 1984, entrará em vigor, nos termos do disposto no seu artigo 27.º, no primeiro dia do segundo mês após a data da recepção da última das notificações ali previstas.
Assim, tendo a notificação francesa, última das notificações, sido recebida em Lisboa a 7 de Agosto de 1984, a Convenção luso-francesa entrará em vigor a 1 de Outubro de 1984.
Secretaria-Geral do Ministério, 29 de Agosto de 1984. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Carlos Augusto Fernandes.