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Aviso 260/94, de 7 de Outubro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER A SUÍÇA FORMULADO UMA DECLARAÇÃO NOS TERMOS DA CONVENCAO RELATIVA A EMISSÃO DE UM CERTIFICADO DE CAPACIDADE MATRIMONIAL.

Texto do documento

Aviso 260/94
Por ordem superior se torna público que a Suíça formulou em 24 de Junho de 1994 a declaração seguinte, nos termos do artigo 8.º da Convenção Relativa à Emissão de Um Certificado de Capacidade Matrimonial, de 5 de Setembro de 1980:

As autoridades suíças competentes para emitir o certificado de capacidade matrimonial são:

a) Se ambos os nubentes estiverem domiciliados na Suíça, o conservador do registo civil do domicílio de qualquer dos nubentes;

b) Se apenas um dos nubentes estiver domiciliado na Suíça, o conservador do registo civil do domicílio desse nubente;

c) Se nenhum dos nubentes estiver domiciliado na Suíça, o conservador do registo civil do lugar de origem de qualquer dos nubentes, desde que seja suíço.

Esta declaração substitui a declaração suíça de 26 de Março de 1990.
Portugal é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto do Governo n.º 40/84, de 24 de Julho, e entrou em vigor com referência ao País em 1 de Fevereiro de 1985.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 12 de Setembro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62179.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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