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Declaração de Retificação 571/2025/2, de 20 de Junho

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Sumário

Retificação ao Despacho n.º 6035/2025, de 28 de maio, referente à subdelegação de competências na vereadora Dora Maria Coelho de Castro e Câmara Freitas Valadão, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de maio de 2025.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 571/2025/2

Considerando que o Despacho 6035/2025, de 28 de maio, referente à subdelegação de competências na vereadora Dora Maria Coelho de Castro e Câmara Freitas Valadão, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de maio de 2025, continha uma gralha de redação pelo que carece de correção;

Considerando que nos termos no artigo 174.º do CPA os erros materiais na expressão da vontade do órgão administrativo, quando manifestos, podem ser retificados a todo tempo pelo órgão competente;

Assim e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 174.º do CPA, declara-se que onde se lê:

No n.º 1 do artigo 4.º:

«

Considerando que nas suas faltas e impedimentos, torna-se necessário a subdelegação de competências nos Vereadores a tempo inteiro;

» deve ler-se:
«

Considerando que nas suas faltas e impedimentos, torna-se necessário a subdelegação de competências nos Vereadores;

»

Determino que se cumpra com o disposto no artigo 56.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 47.º, artigos 158.º e 159.º, todos do Código do Procedimento Administrativo, dando ao presente despacho de retificação a devida publicidade.

4 de junho de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, José Carlos Pimentel Mendes.

319156771

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6215344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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