Declaração de Retificação n.º 571/2025/2
Considerando que o Despacho 6035/2025, de 28 de maio, referente à subdelegação de competências na vereadora Dora Maria Coelho de Castro e Câmara Freitas Valadão, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de maio de 2025, continha uma gralha de redação pelo que carece de correção;
Considerando que nos termos no artigo 174.º do CPA os erros materiais na expressão da vontade do órgão administrativo, quando manifestos, podem ser retificados a todo tempo pelo órgão competente;
Assim e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 174.º do CPA, declara-se que onde se lê:
No n.º 1 do artigo 4.º:
Considerando que nas suas faltas e impedimentos, torna-se necessário a subdelegação de competências nos Vereadores a tempo inteiro;
» deve ler-se:Considerando que nas suas faltas e impedimentos, torna-se necessário a subdelegação de competências nos Vereadores;
»Determino que se cumpra com o disposto no artigo 56.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 47.º, artigos 158.º e 159.º, todos do Código do Procedimento Administrativo, dando ao presente despacho de retificação a devida publicidade.
4 de junho de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, José Carlos Pimentel Mendes.
319156771