A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Retificação 29/2025/1, de 20 de Junho

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Sumário

Retifica a Resolução da Assembleia da República n.º 130/2025, de 6 de junho, que constitui uma comissão eventual de verificação de poderes dos Deputados eleitos.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 29/2025/1

Retifica a Resolução da Assembleia da República n.º 130/2025, de 6 de junho, que constitui uma comissão eventual de verificação de poderes dos Deputados eleitos

A Assembleia da República declara, nos termos do n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, que a Resolução da Assembleia da República n.º 130/2025, de 6 de junho, que constitui uma comissão eventual de verificação de poderes dos Deputados eleitos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 109, de 6 de junho de 2025, saiu com a seguinte incorreção, que assim se retifica:

Onde se lê:

«

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, constituir uma comissão eventual de verificação de poderes dos Deputados eleitos conforme relação constante da ata de apuramento geral, da Comissão Nacional de Eleições, a qual se mantém em funcionamento até que se constitua a comissão competente em razão desta matéria, compota pelos seguintes Deputados:

» deve ler-se:
«

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, constituir uma comissão eventual de verificação de poderes dos Deputados eleitos conforme relação constante da ata de apuramento geral, da Comissão Nacional de Eleições, a qual se mantém em funcionamento até que se constitua a comissão competente em razão desta matéria, composta pelos seguintes Deputados:

»

Assembleia da República, 18 de junho de 2025.-A SecretáriaGeral, Anabela Cabral Ferreira.

119198584

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6215164.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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