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Portaria 868/94, de 28 de Setembro

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Sumário

APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DO SERVIÇO DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA TOXICODEPENDÊNCIA, CONSTANTES DOS MAPAS I, II, III, IV, VI, VII, VIII, IX E X PUBLICADOS EM ANEXO.

Texto do documento

Portaria 868/94
de 28 de Setembro
O Decreto-Lei 43/94, de 17 de Fevereiro, que aprovou a estrutura orgânica do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, remete para portaria conjunta a aprovação dos respectivos quadros de pessoal.

Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 43/94, de 17 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que os quadros de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência passem a ser os constantes dos mapas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X anexos à presente portaria, da qual fazem parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 2 de Setembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.


ANEXO I
Quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência
Serviços centrais
(ver documento original)

ANEXO II
Quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência
Delegação Regional do Norte
(ver documento original)

ANEXO III
Quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência
Delegação Regional do Centro
(ver documento original)

ANEXO IV
Quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência
Delegação Regional do Sul
(ver documento original)

ANEXO V
Quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência
Unidade hospitalar especializada - CAT da Cedofeita
(ver documento original)

ANEXO VI
Quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência
Unidade hospitalar especializada - CAT da Boavista
(ver documento original)

ANEXO VII
Quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência
Unidade hospitalar especializada - CAT de Coimbra
(ver documento original)

ANEXO VIII
Quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência
Unidade hospitalar especializada - CAT das Taipas
(ver documento original)

ANEXO IX
Quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência
Unidade hospitalar especializada - CAT do Restelo
(ver documento original)

ANEXO X
Quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência
Unidade hospitalar especializada - CAT do Algarve
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-17 - Decreto-Lei 43/94 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei orgânica do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependencia (SPTT), pessoa colectiva pública, com autonomia administratriva, financeira e técnica, exercendo as suas atribuições nas áreas da prevenção, tratamento e reinserção social dos toxicodependentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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