Portaria 868/94
de 28 de Setembro
O Decreto-Lei 43/94, de 17 de Fevereiro, que aprovou a estrutura orgânica do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, remete para portaria conjunta a aprovação dos respectivos quadros de pessoal.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 43/94, de 17 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que os quadros de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência passem a ser os constantes dos mapas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X anexos à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 2 de Setembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
ANEXO I
Quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência
Serviços centrais
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ANEXO II
Quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência
Delegação Regional do Norte
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ANEXO III
Quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência
Delegação Regional do Centro
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ANEXO IV
Quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência
Delegação Regional do Sul
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ANEXO V
Quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência
Unidade hospitalar especializada - CAT da Cedofeita
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ANEXO VI
Quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência
Unidade hospitalar especializada - CAT da Boavista
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ANEXO VII
Quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência
Unidade hospitalar especializada - CAT de Coimbra
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ANEXO VIII
Quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência
Unidade hospitalar especializada - CAT das Taipas
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ANEXO IX
Quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência
Unidade hospitalar especializada - CAT do Restelo
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ANEXO X
Quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência
Unidade hospitalar especializada - CAT do Algarve
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