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Aviso (extrato) 15191/2025/2, de 18 de Junho

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Sumário

Conclusão do período experimental com sucesso de trabalhadores das carreiras/categorias de assistente operacional e técnico superior.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15191/2025/2

Em cumprimento do disposto no artigo 4.º conjugado com o artigo 45.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que na sequência dos Procedimentos Concursais Comuns para Constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado, foram homologadas com sucesso, por meus despachos, as avaliações finais dos períodos experimentais, para as carreiras/categorias de:

Aviso (extrato) n.º 12699/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127 de 03 de julho.

Assistente Operacional:

Serviços GeraisRui André de Araújo Paulino com 13,20 valores, com efeitos a 08 de abril de 2025.

Auxiliar de Ação EducativaMaria Helena Torres Freitas da Paz dos Santos com 16,40 valores, com efeitos a 08 de abril de 2025.

Técnico Superior:

ArquitetoInês Cláudia Machuco Godinho com 15,00 valores, com efeitos a 20 de maio de 2025.

Aviso (extrato) n.º 14174/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132 de 10 de julho.

Assistente Operacional-Serralheiro Mecânico:

Délio Miguel dos Santos Matos com 15,20 valores com efeitos a 20 de maio de 2025.

Técnico Superior:

Aviso (extrato) n.º 7782/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72 de 11 de abril.

Engenheiro Mecânico:

Luís Fernando Pampolha Pinto com 14,00 valores, com efeitos a 20 de maio de 2025.

22 de maio de 2025.-O Presidente da Câmara, Carlos Edgar Rodrigues Sá Albino.

319089703

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6213850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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