Despacho (extrato) n.º 6693/2025
Por despacho da adjunta da secretáriageral, Dr.ª Susana Oliveira Martins, foi efetuada a seguinte delegação e subdelegação de competências:
1-Nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, subdelego na diretora da Direção de Administração de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, Cristina Maria Ribeiro Teixeira Trindade Garrido, as seguintes competências que me foram delegadas pelo Despacho 6331/2025, da secretáriageral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2025:
a) A autorização de despesas com a locação ou aquisição de bens móveis e serviços até 6000,00 € (seis mil euros) para aquisição de bens e serviços e realização de empreitadas, desde que previamente cabimentadas e que não tenham natureza de encargo plurianual e respetiva decisão de contratar, bem como os demais atos inseridos nas competências do órgão competente para a decisão de contratar no âmbito do Código dos Contratos Públicos (CCP), condicionada à prévia verificação dos requisitos legais;
b) A assinatura do expediente corrente;
c) A autorização do gozo e a aprovação do mapa de férias do pessoal colocado na Direção de Administração de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais (DARHFP);
d) A mobilidade e colocação dos funcionários no âmbito da DARHFP;
e) A autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, que não importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
f) A autorização de inscrição e participação em cursos de formação presencial e à distância de funcionários parlamentares colocados em unidades orgânicas da DARHFP, que impliquem encargos até 100,00 € (cem euros) e que não ultrapassem, no total, 1000,00 € (mil euros) por ano;
g) A autorização da prestação de trabalho do pessoal colocado na DARHFP em situações excecionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação;
h) A autorização do pagamento dos subsídios previstos no n.º 4 do artigo 37.º da LOFAR, devidos pelo prolongamento da jornada de trabalho diária e pela prestação de trabalho parlamentar, desde que previamente autorizado;
i) A autorização, nos processos de deslocações e viagens, do pagamento dos diferenciais decorrentes dos processamentos respetivos;
j) A autorização da atribuição de apoios sociais e subsídios de estudo;
k) A autorização do pagamento de despesas que tenham sido previamente autorizadas, nomeadamente de encargos de natureza contratual ou obrigatória por força da lei aplicável;
l) A assinatura das folhas mensais de abonos e remunerações, bem como de subvenções aos partidos políticos e aos grupos parlamentares/deputados únicos representantes de um partido;
m) A assinatura dos documentos que substanciam consultas a empresas decorrentes de procedimentos cuja abertura tenha sido autorizada pela secretáriageral ou pela adjunta da secretáriageral;
n) A assinatura dos contratos relativos a procedimentos de contratação pública, cuja minuta do contrato tenha sido aprovada pelo órgão competente para adjudicar;
o) A praticar os seguintes atos no âmbito da gestão financeira:
i) Autorizar os pedidos de libertação de verbas a remeter à DGO, dentro do limite do duodécimo mensal;
ii) Autorizar as aplicações a prazo no Instituto de Gestão de Crédito Público (IGCP) com taxas de juro previamente fixadas e risco nulo.
2-A presente delegação inclui, ainda, a autorização de despesas até ao montante de 1500,00 € (mil e quinhentos euros), relativo às entidades autónomas cuja execução orçamental seja assegurada pela Assembleia da República.
3-A diretora da DARHFP fica autorizada a subdelegar as competências previstas na alínea a) do n.º 1 até ao montante de 1500,00 € (mil e quinhentos euros), bem como as das alíneas b) e c) do mesmo número.
4-A diretora da DARHFP mencionará sempre, no uso das subdelegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de subdelegada em que pratica os atos por aquelas abrangidos.
5-O presente despacho produz efeitos à data da nomeação a partir de 22 de maio de 2025, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados no âmbito das competências agora subdelegadas até à data da sua publicação.
6 de junho de 2025.-A SecretáriaGeral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira.
319166094