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Despacho (extrato) 6692/2025, de 18 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor de Tecnologias de Inovação.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6692/2025

Por despacho da adjunta da secretáriageral, Dr.ª Susana Oliveira Martins, foi efetuada a seguinte delegação e subdelegação de competências:

1-Nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, subdelego no diretor da Direção de Tecnologias de Inovação, Pedro Gonçalves Marques Pereira, as seguintes competências que me foram delegadas pelo Despacho 6331/2025, da secretáriageral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2025:

a) A autorização de despesas com a locação ou aquisição de bens móveis e serviços até 3 000,00 € (três mil euros), desde que previamente cabimentadas e que não tenham natureza de encargo plurianual e respetiva decisão de contratar, bem como os demais atos inseridos nas competências do órgão competente para a decisão de contratar no âmbito do Código dos Contratos Públicos (CCP), condicionada à prévia verificação dos requisitos legais;

b) A assinatura do expediente corrente;

c) A autorização do gozo e a aprovação do mapa de férias do pessoal colocado na Direção de Tecnologias de Inovação (DTI);

d) A mobilidade e colocação dos funcionários no âmbito da DTI;

e) A autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, que não importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

f) A autorização de inscrição e participação em cursos de formação presencial e à distância de funcionários parlamentares colocados em unidades orgânicas da DTI, que impliquem encargos até 100,00 € (cem euros) e que não ultrapassem, no total, 1 000,00 € (mil euros) por ano;

g) A autorização da prestação de trabalho do pessoal colocado na DTI em situações excecionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação;

h) Assinar os documentos que substanciam consultas a empresas decorrentes de procedimentos cuja abertura tenha sido autorizada pela secretáriageral ou pela adjunta da secretáriageral;

i) A assinatura dos contratos relativos a procedimentos de contratação pública no âmbito da DTI, cuja minuta do contrato tenha sido aprovada pelo órgão competente para adjudicar.

2-O diretor da DTI fica autorizado a subdelegar as competências previstas na alínea a) do n.º 1 até ao montante de 1 500,00 € (mil e quinhentos euros), bem como as das alíneas b) e c) do mesmo número.

3-O diretor da DTI mencionará sempre, no uso das subdelegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de subdelegado em que pratica os atos por aquelas abrangidos.

4-O presente despacho produz efeitos a partir de 22 de maio de 2025, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados no âmbito das competências agora subdelegadas até à data da sua publicação.

6 de junho de 2025.-A SecretáriaGeral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira.

319166053

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6213672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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