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Despacho (extrato) 6686/2025, de 18 de Junho

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Sumário

Nomeação de funcionários para exercerem funções no Grupo Parlamentar do Partido LIVRE.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6686/2025

Nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, por despacho, datado de 3 de junho de 2025, da presidente do Grupo Parlamentar do Partido LIVRE, deputada Isabel Mendes Lopes, são nomeados, com efeitos a partir de 3 de junho de 2025:

Tomás Perestrelo Vasconcelos Cardoso Pereira para o cargo de chefe de gabinete;

Marta Pallos de Azevedo Pascoal Miranda de Carvalho Ramos para o cargo de adjunta do chefe de gabinete;

Anabela Luciano Cordeiro para o cargo de assessora;

Ana Catarina Pateiro Matias para o cargo de assessora;

Ana Luísa Reis Natário para o cargo de assessora através de renovação do procedimento de cedência por interesse público;

Ana Sofia de Moura Pinto Ribeiro para o cargo de assessora;

André Moreira Tenente para o cargo de assessor;

António Pedro Mendonça Vieira para o cargo de assessor através de renovação do procedimento de cedência por interesse público;

Eleonor Soares de Albergaria e Silva para o cargo de assessora;

Inês Carreirinho de Miranda para o cargo de assessora;

Joana Alves Pereira para o cargo de assessora;

Maria Ofélia Passinhas Janeiro para o cargo de assessora através de renovação do procedimento de cedência por interesse público;

Nurin Mirzan Mansurally para o cargo de assessora;

Paulo Jorge Pina Pereira para o cargo de assessor.

4 de junho de 2025.-A SecretáriaGeral, Anabela Cabral Ferreira.

319166256

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6213666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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