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Portaria 883/94, de 1 de Outubro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE GESTÃO INFORMÁTICA E FINANCEIRA DA SAÚDE, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 1042/93, DE 18 DE OUTUBRO, POSTERIORMENTE ALTERADA PELOS DESPACHOS NORMATIVOS NUMEROS 127/94, DE 11 DE MARCO, 135/94, DE 15 DE MARCO, 225/94, DE 8 DE ABRIL, 272/94 DE 29 DE ABRIL, 367/94 E 368/94, DE 18 DE MAIO, E 398/94 E 399/94, DE 25 DE MAIO, PUBLICANDO EM QUADRO ANEXO AS ALTERAÇÕES ORA INTRODUZIDAS.

Texto do documento

Portaria n.° 883/94

de 1 de Outubro

No quadro de pessoal do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, aprovado pela Portaria n.° 1042/93, de 18 de Outubro, não foram contemplados, por lapso, os lugares de alguns profissionais da área de informática que se encontram em exercício de funções naquele Instituto.

Uma vez que aqueles profissionais pertenciam ao quadro de pessoal do extinto Serviço de Informática do Ministério da Saúde, urge agora criar as condições necessárias tendo em vista a sua integração.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, aprovado pela Portaria n.° 1042/93, de 18 de Outubro, posteriormente alterada pelos Despachos Normativos n.os 127/94, de 11 de Março, 135/94, de 15 de Março, 225/94, de 8 de Abril, 272/94, de 29 de Abril, 367/94 e 368/94, de 18 de Maio , e 398/94 e 399/94, de 25 de Maio, seja de novo alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 31 de Agosto de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Quadro de pessoal do Instituto de Gestão Informática e Financeira da

Saúde

(Ver quadro no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1994/10/01/plain-62130.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62130.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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