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Resolução do Conselho de Ministros 96/94, de 1 de Outubro

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Sumário

PRORROGA, ATÉ 31 DE MARÇO DE 1995, O PRAZO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DO ALTO MINHO (PROTAM) PREVISTO NA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 49/93, DE 7 DE JUNHO.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/94
O Governo determinou, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/93, de 7 de Junho, a elaboração do Plano Regional de Ordenamento do Território do Alto Minho (PROTAM) pela Comissão de Coordenação da Região do Norte.

Para tal foi concedido o prazo de 12 meses, período que, contudo, veio a revelar-se insuficiente. Considerando a necessidade de premência na conclusão dos trabalhos em curso, concede-se novo prazo para a referida conclusão.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

O prazo previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/93, de 7 de Junho, para elaboração do Plano Regional de Ordenamento do Território do Alto Minho (PROTAM) termina no dia 31 de Março de 1995.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Setembro de 1994. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62091.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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