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Portaria 815-A/94, de 14 de Setembro

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Sumário

Fixa o valor nominal dos títulos de dívida de curto prazo.

Texto do documento

Portaria n.° 815-A/94

de 14 de Setembro

O quadro legal dos títulos de dívida de curto prazo foi alterado visando a sua harmonização com a liberalização dos movimentos de capitais.

Entretanto, aproveitando a experiência colhida com a aplicação do regime dos títulos da dívida de curto prazo, o Decreto-Lei n.° 231/94, de 14 de Setembro, que alterou o Decreto-Lei n.° 181/92, de 22 de Agosto, estabelece que o valor nominal dos títulos será fixado por portaria do Ministro das Finanças.

Assim, ao abrigo do disposto no n.° 3 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 181/92, de 22 de Agosto, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.° 231/94, de 14 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, que os títulos de dívida de curto prazo, instituídos pelo Decreto-Lei n.° 181/92, de 22 de Agosto, sejam emitidos com valor, ou contravalor, se denominados em moeda estrangeira, unitário mínimo de 10 000 contos.

Ministério das Finanças.

Assinada em 14 de Setembro de 1994.

O Ministro das Finanças, Eduardo de Almeida Catroga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1994/09/14/plain-62074.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62074.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-06 - Decreto-Lei 343/98 - Ministério das Finanças

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966; o Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto Lei 262/88 de 2 de Setembro; o Decreto Lei 248/86, de 25 de Agosto, que cria o estabelecimento individual de responsabilidade limitada; o Código Cooperativo, aprovado pela Lei 51/96, de 7 de Setembro; o Código do Mercado de Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto Lei 142-A/91, de 10 de Abril; o Decreto Lei 125/90, de 16 de Abril, que fixa o regime das obrigações hip (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-03-25 - Decreto-Lei 69/2004 - Ministério das Finanças

    Regula a disciplina aplicável aos valores mobiliários de natureza monetária designados por papel comercial.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-25 - Decreto-Lei 29/2014 - Ministério das Finanças

    Altera o Código dos Valores Mobiliários bem como o Decreto-Lei n.º 69/2004, de 25 de março (segunda alteração), que regula a disciplina aplicável aos valores mobiliários de natureza monetária designados por papel comercial e procede à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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