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Portaria 866/94, de 27 de Setembro

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Sumário

ALTERA O ANEXO A PORTARIA 736/93, DE 13 DE AGOSTO (ESTABELECE AS DIVISÕES SUB-REGIONAIS DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS) DETERMINANDO QUE AS SEDES DAS DIVISÕES SUB-REGIONAIS DO DOURO E ALTO DOURO, RESPECTIVAMENTE VILA REAL E BRAGANÇA, SEJAM ESTABELECIDAS EM RÉGUA E MIRANDELA.

Texto do documento

Portaria 866/94
de 27 de Setembro
A Portaria 736/93, de 13 de Agosto, define as divisões sub-regionais criadas nos termos do Decreto-Lei 190/93, de 14 de Maio, respectiva sede e área geográfica de actuação.

Por lapso, foi omitida a inclusão do município de Guimarães na Divisão Sub-Regional do Cávado e Ave, pertencente à DRARN Norte.

Razões ligadas à necessidade de optimização dos recursos, quer humanos quer materiais existentes, determinam vantagem em que as sedes das Divisões Sub-Regionais do Douro e Alto Douro, respectivamente Vila Real e Bragança, sejam estabelecidas em Régua e Mirandela.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 190/93, de 24 de Maio, manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, que o anexo à Portaria 736/93, de 13 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 189, de 13 de Agosto de 1993, seja alterado nos termos constantes ao anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério do Ambiente e Recursos Naturais.
Assinada em 30 de Agosto de 1994.
A Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.

ANEXO
Divisões sub-regionais
a) Na dependência da DRARN Norte:
[...]
Divisão do Cávado e Ave: sediada em Braga, a sua área de jurisdição abrange os municípios de Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Guimarães, Terras de Bouro, Vila Verde, Fafe, Póvoa de Lanhoso, Vieira do Minho, Vila Nova de Famalicão e Santo Tirso;

[...]
Divisão do Douro: sediada em Régua, a sua área de jurisdição abrange os municípios de Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Torre de Moncorvo, Vila Flor, Vila Nova de Foz Côa, Alijó, Mesão Frio, Peso da Régua, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, Vila Real, Armamar, Lamego, Moimenta da Beira, Penedono, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço e Tarouca;

Divisão do Alto Douro e Trás-os-Montes: sediada em Mirandela, abrange os municípios de Alfândega da Fé, Bragança, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Vimioso, Vinhais, Boticas, Chaves, Montalegre, Murça, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar.

b) ...
c) ...
d) ...
e) ...

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 190/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE A ORGÂNICA DAS DIRECÇÕES REGIONAIS DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS (DRARN), AS QUAIS SÃO SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS. AS DRARN SÃO AS SEGUINTES: DRARN NORTE, COM SEDE NO PORTO, DRARN CENTRO, COM SEDE EM COIMBRA, DRARN LISBOA E VALE DO TEJO, COM SEDE EM LISBOA, DRARN ALENTEJO, COM SEDE EM ÉVORA E DRARN ALGARVE, COM SEDE EM FARO. DEFINE ATRIBUIÇÕES DAS DRARN, OS SEUS ÓRGÃOS E SERVIÇOS E RESPECTIVAS COMPETENCIAS. SÃO ÓRGÃOS DAS DRARN: O DIRECTOR GERAL E O C (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-13 - Portaria 736/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE AS DIVISÕES SUB-REGIONAIS DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, CRIADAS NOS TERMOS DO DECRETO LEI 190/93, DE 24 DE MAIO, NA DEPENDENCIA DAS DIRECÇÕES REGIONAIS DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS (DRARN). DEFINE A RESPECTIVA SEDE E ÁREA GEOGRÁFICA DE ACTUAÇÃO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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