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Declaração de Rectificação 139/94, de 31 de Agosto

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA NUMERO 343-A/94, DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, QUE APROVA A TABELA DOS EMOLUMENTOS CONSULARES A COBRAR PELOS SERVIÇOS EXTERNOS DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 126 (SUPLEMENTO), DE 31 DE MAIO DE 1994.

Texto do documento

Declaração de rectificação 139/94
Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a Portaria 343-A/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 126 (suplemento), de 31 de Maio de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na secção IV, «Notariado», no artigo 47.º, onde se lê «2 - Ao emolumento previsto no número anterior acrescem, por cada lauda ou fracção, além da primeira - 8500$00» deve ler-se «2 - Ao emolumento previsto no número anterior acrescem, por cada lauda ou fracção, além da primeira - 850$00».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Agosto de 1994. - Pelo Secretário-Geral, a Directora dos Serviços de Documentação e Relações Públicas, Maria Guiomar Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62059.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-31 - Portaria 343-A/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    APROVA A TABELA DE EMOLUMENTOS CONSULARES, A COBRAR PELOS SERVIÇOS EXTERNOS DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, PUBLICADA EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA. ESTA TABELA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE JUNHO DE 1994.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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