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Despacho (extrato) 6468/2025, de 11 de Junho

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Sumário

Nomeação do mestre Pedro Miguel Delgado do Nascimento para o cargo de chefe da Divisão de Infraestruturas e Suporte Tecnológico.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6468/2025

Por despacho do Presidente da Assembleia da República de 21 de maio de 2025, e nos termos do disposto no artigo 41.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), aprovada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, foi nomeado, em comissão de serviço, para o cargo de chefe da Divisão de Infraestruturas e Suporte Tecnológico da Assembleia da República o mestre Pedro Miguel Delgado do Nascimento, com efeitos a partir de 22 de maio de 2025.

26 de maio de 2025.-A SecretáriaGeral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira.

Nota curricular Informação pessoal:

Nome:

Pedro Miguel Delgado do Nascimento.

Data de nascimento:

2 de dezembro de 1979.

Nacionalidade:

portuguesa.

Formação académica:

Mestrado em Tecnologias Digitais para o Negócio pelo Instituto Universitário de Lisboa (2024).

Formação complementar:

Cibersegurança e gestão de crises no ciberespaço (2023);

Workshops na área de Inteligência Artificial:

Aplicação de IA e Redes Neuronais, Dashboards para Suporte à Decisão e Empresas Portuguesas sobre Aplicações de IA (2023);

Curso de Gestão de Projetos com Project Libre (2021);

Certificação Veeam Certified Engineer (2018);

Formação em Administração CentOS, MariaDB, Apache (2017);

Certificação ITIL v3 Foundation (2011);

Certificações MicrosoftSQL Database Server e Exchange Server (2007);

Certificações IBM Specialist e APC Design Consultant (2006);

Certificação HP Proliant Solutions e Network Storage Solutions (2005);

Certificações Microsoft Systems Administrator e Systems Engineer (2005);

Certificação Computer Associates Specialist (2003);

Certificação IBM Specialist (2002).

Atividade profissional:

2024-presente-chefe da Divisão de Infraestruturas Tecnológicas na Assembleia da República;

2009-2024-administrador de Sistemas Informáticos na Assembleia da República:

Responsável pela gestão e evolução da infraestrutura tecnológica, incluindo servidores, armazenamento, salvaguarda de dados, segurança, e sistemas de alta disponibilidade e recuperação em caso de desastre;

Conceção e implementação de soluções específicas para a atividade parlamentar, como a Bancada Eletrónica Parlamentar, Registo de Presenças, Votação Eletrónica, Encriptação de Informação e o Sistema de Transcrição Automático da AR (STAAR) Baseado em Modelos de Inteligência Artificial;

Otimização contínua da infraestrutura tecnológica, incluindo projetos como a virtualização de servidores, proteção contra ameaças e implementação de certificação digital;

Contribuição para a modernização tecnológica, através de estratégias de melhoria contínua e formação técnica de equipas;

Participação em processos de contratação pública, com a elaboração de requisitos técnicos e integração em júris de procedimentos concursais;

Representação da Assembleia da República em missões técnicas nos Parlamentos de Londres, Roma e Lisboa, com foco na discussão de soluções tecnológicas inovadoras;

2000-2009-Team Leader da Unidade de Sistemas Windows e Técnico de Informática na SOL-S e SOLSUNI, SA/Pararede, SA/Glintt SGPS;

Coordenação de equipas técnicas em projetos complexos de infraestrutura TI, abrangendo áreas como autenticação, armazenamento, virtualização e soluções de alta disponibilidade;

Desenvolvimento de propostas técnicas, provas de conceito e implementação de novas tecnologias em clientes de setores diversos, como Administração Pública, banca, saúde e telecomunicações.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6205667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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