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Declaração de Rectificação 118/94, de 31 de Agosto

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA NUMERO 437/94, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE FREINEDA E CASTELO BOM, MUNICÍPIO DE ALMEIDA, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 148, DE 29 DE JUNHO DE 1994.

Texto do documento

Declaração de rectificação 118/94
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria 437/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 29 de Junho de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 6.º, onde se lê «6.º - Os prédios rústicos [...] um guarda florestal auxiliar» deve ler-se «6.º - Os prédios rústicos [...] dois guardas florestais auxiliares».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Agosto de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-06-29 - Portaria 437/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE FREINEDA E CASTELO BOM, MUNICÍPIO DA ALMEIDA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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