Declaração de rectificação 118/94
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria 437/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 29 de Junho de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 6.º, onde se lê «6.º - Os prédios rústicos [...] um guarda florestal auxiliar» deve ler-se «6.º - Os prédios rústicos [...] dois guardas florestais auxiliares».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Agosto de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.