Declaração de rectificação 117/94
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria 558/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 159, de 12 de Julho de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1.º, onde se lê «1.º - Ficam sujeitos ao regime [...] uma área de 749,3750 ha.» deve ler-se «1.º - Ficam sujeitos ao regime [...] uma área de 809,3750 ha.».
A planta anexa saiu com várias inexactidões, pelo que se procede de novo à sua publicação:
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Agosto de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.