A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 136/94, de 31 de Agosto

Partilhar:

Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA NUMERO 577/94, DO MINISTÉRIO DO MAR, QUE APROVA O REGULAMENTO DO REGIME DE APOIO AO AJUSTAMENTO DO ESFORÇO DE PESCA NO ÂMBITO DO PROGRAMA PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO DO SECTOR DAS PESCAS - PROPESCA, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 159, DE 12 DE JULHO DE 1994.

Texto do documento

Declaração de rectificação 136/94
Segundo comunicação do Ministério do Mar, a Portaria 577/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 159, de 12 de Julho de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo I, onde se lê:
Cessação definitiva por transferência da embarcação para países e terceiros
(ver documento original)
deve ler-se:
Cessação definitiva por transferência de embarcação para países terceiros
(ver documento original)
Onde se lê:
Cessação definitiva por afectação da embarcação a outros fins
(ver documento original)
deve ler-se:
Cessação definitiva por afectação da embarcação a outros fins
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Agosto de 1994. - Pelo Secretário-Geral, a Directora dos Serviços de Documentação e Relações Públicas, Maria Guiomar Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62050.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-12 - Portaria 577/94 - Ministério do Mar

    APROVA O REGULAMENTO DO REGIME DE APOIO AO AJUSTAMENTO DO ESFORÇO DE PESCA (PUBLICADO EM ANEXO), NO ÂMBITO DO PROGRAMA PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO DO SECTOR DAS PESCAS - PROPESCA, CUJO ENQUADRAMENTO FOI DEFINIDO PELO DECRETO LEI 189/94, DE 5 DE JULHO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda