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Aviso DD299, de 3 de Julho

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Sumário

Torna público que foi assinado em Madrid, em 7 de Maio de 1981, o Protocolo à Convenção entre os Governos da República Portuguesa e do Estado Espanhol Relativa à Construção de Uma Ponte Internacional sobre o Rio Erges na Fronteira Luso-Espanhola.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que foi assinado em Madrid em 7 de Maio de 1981, o Protocolo à Convenção entre os Governos da República Portuguesa e do Estado Espanhol Relativo à Construção de Uma Ponte Internacional sobre o Rio Erges na Fronteira Luso-Espanhola, cujo texto em português e espanhol se publica em anexo.

Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 27 de Maio de 1981. - O Director-Geral-Adjunto, Luís Henrique Cutileiro Navega.

CONVENÇÃO ENTRE OS GOVERNOS DA REPÚBLICA PORTUGUESA E DO

ESTADO ESPANHOL RELATIVA À CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE

INTERNACIONAL SOBRE O RIO ERGES NA FRONTEIRA LUSO-ESPANHOLA.

Protocolo

Os Governos Português e Espanhol, em aplicação do disposto no parágrafo 2.º do artigo 2.º da Convenção acima referida, acordam o seguinte:

ARTIGO 1.º

As características da ponte internacional a construir são as seguintes:

1.1 - Alçado. - A ponte é constituída por um tabuleiro de três vãos, apoiada em pilares e encontros.

1.2 - Traçado em planta. - O eixo da ponte é uma linha recta, cujo comprimento total é de 73 m.

1.3 - Perfil transversal. - O perfil transversal da ponte é do tipo 1 + 1 + 7 + 1 + 1, sendo 7 m de faixa de rodagem, 1 m de bermas e 1 m de passeio.

Sob o ponto de vista estrutural, o perfil transversal é formado por cinco vigas pré-esforçadas e pré-fabricadas com 23,90 m de comprimento e a laje será em betão armado com 0,20 m de espessura.

1.4 - Perfil longitudinal. - O tabuleiro da ponte tem uma inclinação de 0,5%, sendo de 100,25 m a cota no estribo do lado da Espanha e de 100,65 m a cota no estribo do lado de Portugal.

1.5 - Drenagem. - A cota prevista da máxima cheia é a correspondente a 96,50 m.

1.6 - Apoios. - Os pilares centrais são de betão armado, constituídos cada um por cinco colunas independentes na parte superior e encostados no mesmo embasamento; a altura do fuste destas colunas é de 7,8 m.

Os estribos são formados por muros de betão armado de 6,9 m de altura do lado da Espanha e 8,6 m do lado de Portugal, com alhetas laterais também de betão armado e altura variável.

1.7 - Sobrecargas e condições técnicas. - A ponte será calculada segundo a legislação vigente - Instrucción de acciones (1972), del Ministerio de Obras Públicas Español - utilizando as Colecciones Oficiales de Tramos con Vigas y Estribos.

No que se refere aos regulamentos técnicos do projecto, a Comissão Técnica Mista proporá as medidas necessárias para que as normas técnicas de ambos os países sejam satisfeitas.

ARTIGO 2.º

A Comissão Técnica Mista prevista no artigo 7.º da Convenção tem competência para determinar a situação e extensão dos terrenos que irão pôr-se à disposição do adjudicatário.

ARTIGO 3.º

O presente protocolo entrará em vigor no dia da sua aprovação e considerar-se-á como anexo à Convenção relativa à construção da ponte sobre o rio Erges.

Feito em Madrid, aos 7 de Maio de 1981, nas línguas portuguesa e espanhola, fazendo fé igualmente os dois textos.

Pelo Governo de Portugal:

(Assinatura ilegível.) Pelo Governo de Espanha:

(Assinatura ilegível.)

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/03/plain-6205.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6205.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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