Declaração de rectificação 135/94
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria 640-Z/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 162 (2.º suplemento), de 15 de Julho de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 6.º, onde se lê «6.º - [...] obrigando-se a concessionária a manter um guarda florestal auxiliar dotado» deve ler-se «6.º - [...] obrigando-se a concessionária a manter dois guardas florestais auxiliares dotados».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Agosto de 1994. - Pelo Secretário-Geral, a Directora dos Serviços de Documentação e Relações Públicas, Maria Guiomar Cruz.