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Declaração de Rectificação 134/94, de 31 de Agosto

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA NUMERO 640-H4/94, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DA MALCATA, MUNICÍPIO DO SABUGAL, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 162 (3 SUPLEMENTO), DE 15 DE JULHO DE 1994.

Texto do documento

Declaração de rectificação 134/94
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria 640-H4/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 162 (3.º suplemento), de 15 de Julho de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 6.º, onde se lê «6.º - [...] obrigando-se a concessionária a manter um guarda florestal auxiliar dotado» deve ler-se «6.º - [...] obrigando-se a concessionária a manter dois guardas florestais auxiliares dotados».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Agosto de 1994. - Pelo Secretário-Geral, a Directora dos Serviços de Documentação e Relações Públicas, Maria Guiomar Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-H4/94 - Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DA MALCATA, MUNICÍPIO DO SABUGAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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