Declaração de rectificação 129/94
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria 640-B3/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 162 (3.º suplemento), de 15 de Julho de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 6.º, onde se lê «obrigando-se a concessionária a manter dois guardas florestais auxiliares dotados» deve ler-se «obrigando-se a concessionária a manter um guarda florestal auxiliar dotado».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Agosto de 1994. - Pelo Secretário-Geral, a Directora dos Serviços de Documentação e Relações Públicas, Maria Guiomar Cruz.