A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso (extrato) 14635/2025/2, de 9 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14635/2025/2

Para efeitos do disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 11.º, da Portaria 233/2022, de 09 de setembro e nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (LTFP) torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Rebordelo de 26 de maio de 2025, se encontra aberto por um período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, para ocupação de 1 (um) posto de trabalho em funções públicas, na carreira e categoria de Assistente Operacional, com contrato de trabalho por tempo indeterminado, e de acordo com as seguintes características:

As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, a que corresponde o grau 1 de complexidade funcional, serviço geral da Junta de Freguesia, para além de tarefas ou atribuições que lhe forem acometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, entre outras que podem e devem ser acometidas a um Assistente Operacional.

Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.

A indicação dos requisitos, da composição do júri, dos métodos de seleção e demais informação necessária constam da oferta a publicar integralmente nos termos da subalínea i), da alínea a), do n.º 1, do artigo 11.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na Bolsa de Emprego Público (BEP) em www.bep.gov.pt e pode ser consultada nos locais de estilo da Junta de Freguesia, conforme o previsto na subalínea iii), da alínea a), do n.º 1, do artigo 11.º, da referida Portaria.

3 de junho de 2025.-A Presidente da Junta de Freguesia, Maria Cândida Pereira das Eiras.

319138384

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6203846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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