Declaração de rectificação 143/94
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 59-A/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174 (2.º suplemento), de 29 de Julho de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 21.º, n.º 1, onde se lê «o júri faz a entrega dos sobrescrito inviolados, contendo a ofertas,» deve ler-se «o júri faz a entrega dos sobrescritos inviolados, contendo as ofertas,».
No artigo 27.º, onde se lê «As obrigações especiais referidas nos números anteriores» deve ler-se «4 - As obrigações especiais referidas nos números anteriores».
No anexo II, no n.º 5, onde se lê «Outras informações relevantes para a avaliação da proposta de compra (2). - Qualquer notificação ou comunicação» deve ler-se «Outras informações relevantes para a avaliação da proposta de compra (2)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Agosto de 1994. - Pelo Secretário-Geral, a Directora dos Serviços de Documentação e Relações Públicas, Maria Guiomar Cruz.