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Despacho (extrato) 6440/2025, de 9 de Junho

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Sumário

Nomeação da mestre Sara dos Santos Fernandes para o cargo de chefe do Centro Operacional de Segurança Informática.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6440/2025

Por despacho do Presidente da Assembleia da República de 21 de maio de 2025, e nos termos do disposto no artigo 41.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), aprovada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, foi nomeada, em comissão de serviço, para o cargo de chefe de divisão do Centro Operacional de Segurança Informática da Assembleia da República, a mestre Sara dos Santos Fernandes, com efeitos a partir de 22 de maio de 2025.

26 de maio de 2025.-A SecretáriaGeral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira.

Nota curricular Dados pessoais:

Nome:

Sara dos Santos Fernandes;

Data de nascimento:

28/11/1979.

Habilitações académicas:

Curso Defesa Nacional, 2025;

PósGraduação em Gestão da Cibersegurança Nova SBE, 2024-2025;

Doutoranda, Programa de Doutoramento MAP-I, Universidade do Minho, Aveiro e Porto, Portugal (em curso);

Certificado de Ensino Superior em Educação da Harvard BOK, (2021);

Cibersegurança:

Gerindo o Risco na Era da Informação, Harvard VPAL (2020);

Mestrado em Informática, Universidade do Minho e Universal Tech, Portugal (2009);

Licenciatura em Ciências da Computação, Universidade do Minho, Portugal;

Estudante Erasmus, Universidade de Pisa, Itália.

Experiência profissional:

Foi diretora do Departamento de Planeamento de Desenvolvimento Organizacional, Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., tendo iniciado aí funções como coordenadora da Unidade Plano de Recuperação e Resiliência, responsável pelo investimento C01-i06 Transição Digital na Saúde. Teve a seu cargo as seguintes Unidades:

Plano de Recuperação e Resiliência, Unidade de Cibersegurança e Controlo de Gestão e Contratualização, Núcleo de Contabilidade Analítica e Núcleo de Qualidade, Responsabilidade Social, e Planeamento;

É consultora internacional em áreas como Smart Cities, EGOV e Cibersegurança e Defesa, especializada em Cybersecurity Risk Management pela Universidade de Harvard;

Foi assistente convidada na Universidade Nova de Lisboa, na área de Sistemas de Informação, Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão (ESEIG), Universidade do Minho, e Escola Superior de Educação de Fafe. Possuiu o certificado Harvard BOK Higher Education Teaching Certificate;

De julho de 2016 a setembro de 2017-Consultora Sénior de BPO na Widesys, L.da, onde foi responsável pelo desenho de infraestruturas tecnológicas, definição de KPIs, SLAs e SLOs, apoio à área de negócio junto de potenciais clientes, liderança e gestão de equipas;

Implementou e cofundou a Universidade das Nações UnidasUnidade Operacional de Governança Eletrónica Orientada por Políticas (UNU-EGOV);

De 2012 a 2014 foi PhD Fellow na United Nations UniversityInternational Institute for Software Technology na China, contribuindo para o programa de investigação em Educação e EGOV;

Antes de ingressar na UNU, trabalhou como bolseira na Universidade do Minho e gestora de dados no setor privado.

Outras experiências relevantes:

Publicou extensivamente nas áreas de e-learning, métodos formais, governação eletrónica e smart cities;

O seu primeiro livro, Smart CitiesInclusão, Sustentabilidade e Resiliência, foi publicado em setembro de 2017 com o apoio da Fundação LusoAmericana;

É autora do relatório nacional EGOV em Portugal:

Situação, Desafios e Estratégias, em 2015.

319139486

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6203681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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