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Despacho (extrato) 6438/2025, de 9 de Junho

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Sumário

Nomeação de António José Bentes Hilário para o cargo de chefe da Divisão do Canal Parlamento.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6438/2025

Por despacho do Presidente da Assembleia da República de 21 de maio de 2025, e nos termos do disposto no artigo 41.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), aprovada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, foi nomeado, em comissão de serviço, para o cargo de chefe da Divisão do Canal Parlamento da Assembleia da República António José Bentes Hilário, com efeitos a partir de 22 de maio de 2025.

26 de maio de 2025.-A SecretáriaGeral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira.

Nota curricular António José Bentes Hilário é detentor de formação técnica na área de televisão e jornalismo televisivo. Frequentou o curso de Engenharia Eletrónica e Telecomunicações no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa. Possui carteira profissional de jornalista e exerceu funções de realização, reportagem, coordenação técnica e formação em entidades como a RTPRádio e Televisão de Portugal, TPATelevisão Pública de Angola e Fox Television Austrália. Desde 2019, desempenha funções de realizador e repórter na Assembleia da República, no Canal Parlamento, integrando a equipa técnica. Foi distinguido com o Prémio da Sociedade Portuguesa de Autores em 2013, na categoria de Melhor Programa de Entretenimento de Televisão.

319139404

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6203679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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