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Despacho (extrato) 6436/2025, de 9 de Junho

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Sumário

Nomeação da licenciada Ana Margarida Álvaro Teixeira Isidoro para o cargo de chefe da Divisão de Eventos e Relações Públicas.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6436/2025

Por despacho do Presidente da Assembleia da República de 21 de maio de 2025, e nos termos do disposto no artigo 41.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), aprovada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, foi nomeada, em comissão de serviço, para o cargo de chefe da Divisão de Eventos e Relações Públicas da Assembleia da República a licenciada Ana Margarida Álvaro Teixeira Isidoro, com efeitos a partir de 22 de maio de 2025.

26 de maio de 2025.-A SecretáriaGeral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira.

Nota curricular Nome:

Ana Margarida Álvaro Teixeira Isidoro Nacionalidade:

Portuguesa Data de nascimento:

16 de junho de 1971

Habilitações académicas:

Curso Avançado de Estudos RegionaisEurásia, Universidade Autónoma de Lisboa/Instituto de Defesa Nacional, 2024. Pósgraduação em Diplomacia e Relações Internacionais, Faculdade de Ciência Política e Relações Internacionais, Universidade Lusófona de Lisboa, 2011. Pósgraduação em Comunicação Integrada, ISGInstituto Superior de Gestão, 2010. Pósgraduação em Marketing, ISG Business and Economics School, 2005 Licenciatura em Relações Públicas e Publicidade, INPInstituto de Novas Profissões, 1991-1995.

Experiência profissional:

Desde 2006-Assembleia da República de Portugal 2018-2025:

Assessora na Divisão de Relações Internacionais e Cooperação AR.

Assessora da Delegação Permanente da AR à AP OSCE.

Responsável pela Cooperação Parlamentar com o Parlamento de Angola.

Grupos parlamentares de amizade:

Bulgária, Sérvia, Rússia, Ucrânia, Roménia, Hungria, Geórgia, Polónia e Finlândia.

Fichas técnicas dos países dos Grupos parlamentares de amizade.

2012-2018:

Assessora na Divisão de Relações Internacionais AR.

Assessora da Delegação Permanente da AR à UIP.

Secretariado do Grupo Geopolítico dos 12+ da UIP-2015-2018.

Assessora da Delegação Permanente da AR à APM.

Grupos parlamentares de amizade:

Chile, Cuba, Arábia Saudita, Alemanha, Tailândia, Uruguai, Paraguai, Brasil, Tunísia, Argélia, Espanha, Canadá, Turquia e Jordânia.

Fichas técnicas dos países dos Grupos parlamentares de amizade.

2007-2012:

Técnica Superior/Assessora na Divisão de Protocolo AR.

Organização/acompanhamento de cerimónias de boasvindas a presidentes de parlamentos, presidentes da república, reis, sessões solenes, sessões solenes do 25 de Abril, conferências nacionais e internacionais, Presidência da União Europeia 2007, V Fórum Parlamentar IberoAmericano 2008, programas e acompanhamento de visitas de presidentes de parlamentos, entre outras.

2006-2007-Técnica Superior no Centro de Informação ao Cidadão e Relações-Públicas AR.

2001-2005-Gabinete do Administrador da CulturaFundação Centro Cultural de Belém.

1998-2001-Gabinete do Comissário-Geral-Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses/Presidência do Conselho de Ministros.

1996-1998-Gabinete de Apoio ao VisitanteAssociação Portuguesa de Treino de Vela (APORVELA).

Outros:

Coautoria do livro Manual de Organização e Gestão de Eventos, Edições Sílabo.

Formadora certificada CAP.

Línguas estrangeiras:

fluente em espanhol, francês, inglês e italiano.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6203677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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