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Despacho (extrato) 6435/2025, de 9 de Junho

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Sumário

Nomeação da licenciada Maria Manuela Azóia Lopes para o cargo de chefe da Divisão de Protocolo.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6435/2025

Por despacho do Presidente da Assembleia da República de 21 de maio de 2025, e nos termos do disposto no artigo 41.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), aprovada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, foi nomeada, em comissão de serviço, para o cargo de chefe da Divisão de Protocolo da Assembleia da República a licenciada Maria Manuela Azóia Lopes, com efeitos a partir de 22 de maio de 2025.

26 de maio de 2025.-A SecretáriaGeral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira.

Nota curricular Nome:

Maria Manuela Azóia Lopes.

Nacionalidade:

portuguesa.

Data de Nascimento:

3 de março de 1970.

Formação académica:

Licenciada em Ciências Sociais pela Universidade Autónoma de Lisboa em 1996. Pósgraduação em Relações Internacionais pela Universidade Lusíada, em 2004.

Experiência profissional:

Funcionária da Assembleia da República desde 1987.

Divisão de Secretariado às Comissões (1987 a 1998).

Gabinete de Relações Internacionais e Protocolo, núcleo de relações públicas e protocolo (1998 2004).

Divisão de Protocolo (criada em 2004).

Divisão de Protocolocoordenou de outubro 2005 a janeiro de 2006.

Substituta do Chefe de Divisão (27 de janeiro de 2006 até 1 de março de 2010).

Divisão de Protocolocoordenou no período de vacatura do cargo de Chefe de Divisão (março a abril de 2010).

Chefe de Divisão de Protocolo, em exercício (de setembro de 2012 até maio de 2013).

Chefe de Divisão de Protocolo (1 de junho de 2013).

Chefe da Divisão de Relações Públicas e Protocolo (em 2018, após a reestruturação dos Serviços da Assembleia da República, a Divisão de Protocolo assumiu a área das Relações Públicas, até à presente data).

Neste âmbito assinalam-se as principais funções:

Organização de cerimónias, nomeadamente, tomadas de posse do Presidente da República, sessões solenes, cerimónias de trasladação e cerimónias de boasvindas. Organização e acompanhamento de Visitas Oficiais de Presidentes de Parlamento e de outras delegações parlamentares.

Organização de conferências internacionais.

Apresentação de ações de formação sobre Protocolo Parlamentar.

319139315

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6203676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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