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Despacho (extrato) 6430/2025, de 9 de Junho

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Sumário

Nomeação do licenciado Nuno Miguel dos Santos e Silva Vieira para o cargo de chefe da Divisão de Recursos Humanos e Formação.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6430/2025

Por despacho do Presidente da Assembleia da República de 21 de maio de 2025, e nos termos do disposto no artigo 41.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), aprovada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, foi nomeado, em comissão de serviço, para o cargo de chefe da Divisão de Recursos Humanos e Formação da Assembleia da República o licenciado Nuno Miguel dos Santos e Silva Vieira, com efeitos a partir de 22 de maio de 2025.

26 de maio de 2025.-A SecretáriaGeral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira.

Nota curricular Dados pessoais:

Nome:

Nuno Miguel dos Santos e Silva Vieira;

Data de nascimento e naturalidade:

16 de janeiro de 1972, Lisboa.

Formação académica:

Licenciado em Direito pela Universidade Lusíada.

Formação complementar:

Habilitado com o Programa de Formação em Gestão Pública (FORGEP) pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da EmpresaInstituto Universitário de Lisboa;

Pósgraduado em Direito e Prática da Contratação Pública pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa;

Diplomado do Programa de Especialização em Compras e Contratação Pública pelo Instituto Nacional de Administração;

Pósgraduado em Direito da Sociedade da Informação pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e Associação Portuguesa de Direito Intelectual.

Atividade profissional:

Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Formação (desde janeiro 2025);

Assessor parlamentar sénior na Divisão de Recursos Humanos e Formação (desde 2023);

Chefe da Divisão de Aprovisionamento e Património da Assembleia da República (2017-2023);

Assessor parlamentar jurista na Divisão de Aprovisionamento e Património (2001-2017);

Mereceu, no âmbito do Sistema de Avaliação de Desempenho da Assembleia da República, a atribuição da menção de mérito excecional (2014);

Jurista na Comissão Nacional de Eleições (1997-2001);

Exercício da advocacia, com inscrição suspensa, voluntariamente, no conselho distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados (1996-2001).

Outras experiências relevantes:

Colaboração com o Parlamento Nacional de TimorLeste, no âmbito da cooperação entre os dois Parlamentos, na elaboração de um Programa de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos (2024);

Membro de júris de procedimentos concursais de ingresso de assessores parlamentares (2015, 2019-2024) e de acesso a categorias superiores de técnicos de apoio parlamentar (2005 e 2023);

Participação em estruturas representativas como o Sindicato dos Funcionários Parlamentares (2007-2009), a Comissão de Segurança e Saúde no Trabalho (2012-2015) e o Grupo Desportivo Parlamentar (2005-2018);

Colaboração com o Instituto Nacional de Administração, como formador, em ações dedicadas a temas da contratação pública e execução de contratos (2015-2017) e participação como orador ou formador, em ações no âmbito da cooperação interparlamentar (desde 2009);

Participação, como perito, nos projetos de twinning com o Parlamento do Kosovo, nas áreas de contratação e financeira (2014) e aos parlamentos da Bósnia Herzegovina, na área de gestão de recursos humanos (2014);

Coautor do capítulo

«

Como são eleitos os deputados à Assembleia da República

» da obra
«

Como funciona o Parlamento

»

(2019);

Coautor do capítulo

«

O Sistema Eleitoral da Assembleia da República

» da obra
«

O Parlamento na Prática

»

(2008).

319139218

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6203671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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