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Despacho (extrato) 6429/2025, de 9 de Junho

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Sumário

Nomeação da mestre Marina Cristina Machado de Barros Figueiredo para o cargo de chefe da Divisão de Arquivo Histórico Parlamentar, Expediente e Gestão Documental.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6429/2025

Por despacho do Presidente da Assembleia da República de 21 de maio de 2025, e nos termos do disposto no artigo 41.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), aprovada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, foi nomeada, em comissão de serviço, para o cargo de chefe da Divisão de Arquivo Histórico Parlamentar, Expediente e Gestão Documental da Assembleia da República a mestre Marina Cristina Machado de Barros Figueiredo, com efeitos a partir de 22 de maio de 2025.

26 de maio de 2025.-A SecretáriaGeral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira.

Nota curricular 1-Dados pessoais:

Nome:

Marina Cristina Machado de Barros Figueiredo.

Data de nascimento:

9 de setembro de 1968.

2-Habilitações académicas:

Mestrado em Ciências Documentais, Universidade Nova, Lisboa (2014).

Licenciatura em Relações Internacionais, Universidade Lusíada, Lisboa (1995).

3-Atividade profissionalprincipais funções exercidas:

Assessora parlamentar no Arquivo Histórico Parlamentar (2015-2025).

Responsável pela gestão dos depósitos e das incorporações de documentação.

Revisão dos instrumentos de gestão documental no âmbito da implementação da preservação digital.

Elaboração de regulamentos e manuais orientadores da prática do serviço.

Formadora em diversas ações de formação nos serviços da AR.

Membro de grupos de trabalho da AR, sendo de destacar o grupo de trabalho que coordenou a elaboração do Plano de Preservação Digital e o grupo de trabalho para a implementação do sistema de preservação digital na Assembleia da República.

Participação em missões técnicas na área do arquivo no âmbito da cooperação interparlamentar na Assembleia Nacional de São Tomé e na Assembleia Nacional Popular da GuinéBissau. Formadora on job durante estágios que decorreram na AR e formadora em ações de formação remotas aos parlamentos de São Tomé e TimorLeste. Orientação de estágios profissionais de assessores e técnicos de apoio parlamentar da área de arquivo que passaram a integrar o quadro de funcionários da AR.

Substituição da diretora do AHP, na sua ausência, desde 2017.

Técnica de apoio parlamentar no Arquivo Histórico Parlamentar (2006-2014)-organização do arquivo audiovisual e desenvolvimento das bases de dados que atualmente permitem o acesso e disponibilização dos conteúdos audiovisuais (2006-2014).

Documentalista/Media Manager na mediateca da TVI (1995-2006)-gestão da informação em ambiente digital.

4-Congressos e workshops:

Participação em diferentes congressos, seminários, conferências e workshops na área dos arquivos, em alguns deles como oradora.

Apresentação de um poster sobre a metodologia e implementação do Plano de Preservação Digital da AR, no Congresso do Conselho Internacional dos Arquivos, em Abu Dhabi, de 9 a 13 outubro 2023.

Membro do Grupo de Audiovisuais da Associação de Bibliotecários e Arquivistas, em representação da Assembleia da República de 2013 a 2015.

5-Avaliações de desempenho:

2024-Mérito excecional.

2020-2023-Muito bom.

2019-Bom.

2018-Mérito excecional.

2016-2017-Bom.

2014-2015-Muito bom.

2010-2013-Bom.

2009-Muito bom.

2008-Bom.

2007-Muito bom.

2006-Bom.

319139161

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6203670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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