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Despacho (extrato) 6425/2025, de 9 de Junho

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Sumário

Nomeação do licenciado João Rafael dos Santos Silva para o cargo de chefe da Divisão de Apoio ao Plenário.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6425/2025

Por despacho do Presidente da Assembleia da República de 21 de maio de 2025, e nos termos do disposto no artigo 41.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), aprovada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, foi nomeado, em comissão de serviço, para o cargo de chefe da Divisão de Apoio ao Plenário da Assembleia da República o licenciado João Rafael dos Santos Silva, com efeitos a partir de 22 de maio de 2025.

26 de maio de 2025.-A SecretáriaGeral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira.

Nota curricular 1-Dados pessoais:

Data de nascimento:

22 de fevereiro de 1984;

Naturalidade:

concelho de Penela, distrito de Coimbra.

2-Habilitações académicas:

2007:

Licenciatura em Direito (pré-Bolonha), pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

3-Experiência profissional:

Desde 14 de janeiro de 2025 ao presente:

Chefe da Divisão de Apoio ao Plenário, na Assembleia da República;

De 5 de setembro de 2016 a 13 de janeiro de 2025:

Assessor parlamentar da Divisão de Apoio ao Plenário, na Assembleia da República;

De 2015 a 2016:

Jurista na Datajuris, direito e informática, L.da;

De 2011 a 2015:

Jurista e comercial digital nas Edições Almedina, S. A.;

De 2007 a 2011:

Jurista na Datajuris, direito e informática, L.da 319138976

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6203666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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