Aviso (extrato) n.º 14283/2025/2
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Técnico SuperiorÁrea de Sociologia
1-Nos termos do previsto no n.º 4 do artigo 30.º e do artigo 33.º da Lei de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), de 20 de junho, na sua atual redação, em harmonia com o disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 3, ambos do artigo 11.º da Portaria n,.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação em reunião de Executivo da Junta de Freguesia da Junqueira, de 06 de março de 2025, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Freguesia da Junqueira do Ano de 2025, destinado a candidatos com e sem vínculo de emprego público, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, para a carreira/categoria de Técnico Superior na Área de Sociologia.
2-Caracterização do posto de trabalho:
o posto de trabalho a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira/categoria de Técnico Superior correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à LTFP, conjugado com as atividades e atribuições caracterizadas no Mapa de Pessoal do Ano de 2025 nomeadamente, a execução de todas as atividades e objetivos contratualizados que lhe estão cometidas durante o período de autorização de funcionamento do Gabinete de Inserção Profissional (GIP), de acordo com os procedimentos técnicos e demais orientação definidas entre Freguesia da Junqueira e o IEFPInstituto de Emprego e Formação Profissional, IP. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços da Freguesia da Junqueira. A descrição do conteúdo funcional nos termos expostos não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional.
3-Requisitos habilitacionais:
possuir Licenciatura em Sociologia, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e/ou experiência profissional.
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
4-Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da Freguesia da Junqueira (www.jf-junqueira.pt).
23 de maio de 2025.-O Presidente da Freguesia da Junqueira, Carlos Manuel Neves Baptista.
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